Despacho n.º 1554/2019

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Autoridade Marítima Nacional - Direção-Geral da Autoridade Marítima

Despacho n.º 1554/2019

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, n.º 2, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-Mar-e-Guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Comodoro Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-mar-e-guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para, no âmbito dos respetivos Departamentos Marítimos, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 20.000, com a faculdade de subdelegar até ao limite de (euro) 1.000,00 nos respetivos Chefes do Serviço Administrativo e Financeiro.

2 - Nos termos conjugados dos artigos 38.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio, 44.º a 50.º do Código do Processo Administrativo, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 235/2012, de 31 de outubro, e 121/2014, de 07 de agosto, delego nos Chefes dos Departamentos Marítimos dos Açores, Comodoro José António Croca Favinha; do Norte, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Osvaldo Rodrigues Campos, até dia 17 de janeiro, e Capitão-de-Mar-e-Guerra José Zacarias da Cruz Martins, a partir daquela data; do Centro, Capitão-de-Mar-e-Guerra João Afonso Marques Coelho Gil; do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Nuno Filipe Cortes Lopes, e da Madeira, Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro, até dia 15 de janeiro, e Capitão-de-Mar-e-Guerra José Luís Guerreiro Cardoso, a partir daquela data, a competência para proceder à autenticação do livro de reclamações para uso em cada uma das Capitanias dos Portos inseridas nos respetivos Departamentos Marítimos, e bem assim aos termos de abertura e encerramento dos mesmos, com a faculdade de subdelegar nos Capitães dos Portos de si dependentes.

3 - Ao abrigo do disposto na...

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