Despacho n.º 1553/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Data24 Junho 2021
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 1553/2022
Sumário: Delegação de competências nos responsáveis científicos de projetos.
Delegação de competências nos responsáveis científicos de projetos
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das
Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos termos
conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologa-
dos pelo Despacho Normativo n.º 65/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de
22 de dezembro, no Despacho n.º 3164/2020, de 13 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, e ao abrigo
dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, juntamente com o
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2009, de 29 de
janeiro, na redação atual conferida pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, delego nos responsáveis
científicos de projetos, abaixo discriminados, a competência para, no âmbito da gestão corrente
desses projetos:
1 — Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) Despesas, procedimentos de contratação pública com locação e aquisição de bens ou de
serviços e as respetivas adjudicações de valor inferior ou igual a € 5.000,00, cumpridos os pres-
supostos e regras previstas na lei e desde que previamente cabimentadas na dotação orçamental
respetiva;
b) Pedidos de deslocação, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, com duração
máxima de 30 dias, dos membros das equipas de investigação dos projetos científicos de que são
responsáveis, incluindo estudantes, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, à exceção
daqueles que estejam na dependência hierárquica dos diretores das unidades orgânicas e equi-
parados;
c) Pagamento de despesas, através do fundo de maneio constituído para o efeito, até ao
montante atribuído, nos termos das normas regulamentares aplicáveis.
2 — As competências delegadas ao abrigo do presente despacho não são suscetíveis de
subdelegação.
3 — A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação
e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação,
considerando -se ratificados todos os atos entretanto praticados pelos ora delegados no âmbito
das competências delegadas.
5 — Este despacho revoga e substitui o Despacho RT.70/2021, de 24 de junho de 2021.
6 — A lista de projetos é objeto de publicação periódica no sítio da internet da Universidade
do Algarve.
28 de janeiro de 2022. — O Reitor, Paulo Águas
Responsável Científico Unidade Orgânica/Centro Investigação
Alexandra Maria Francisco Cravo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Alice Newton. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Álvaro Augusto Marques Tavares. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
Amílcar Manuel Marreiros Duarte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Ana Cristina Hurtado de Matos Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . Escola Superior de Educação e Comunicação.

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