Despacho n.º 1550/2023 de 6 de setembro de 2023
Data de publicação | 06 Setembro 2023 |
Número da edição | 172 |
Órgão | Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais |
Seção | Série 2 |
Considerando que o Centro Cultural de Bacatá e o Município de Funza, irão organizar o Festival Nacional e Internacional de Danza Zaquesazipa, em Funza, na Colômbia, entre os dias 23 de novembro e 10 de dezembro;
Considerando que, em simultâneo, naquela cidade, decorrerá uma Convenção Nacional e Internacional de Folclore e Artes Tradicionais;
Considerando que estes eventos são certificados pela secção Nacional do CIOFF da Colômbia como eventos de importância cultural no contexto nacional e internacional;
Considerando que o diretor do FOLK AZORES – Festival Internacional de Folclore dos Açores, foi convidado a estar presente nestes eventos, como representante de Portugal;
Considerando que, este funcionário para participar neste evento, é obrigado a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;
Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores privados, público-empresarial e cooperativo.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do...
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