Despacho n.º 1550/2023 de 6 de setembro de 2023

Data de publicação06 Setembro 2023
Número da edição172
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que o Centro Cultural de Bacatá e o Município de Funza, irão organizar o Festival Nacional e Internacional de Danza Zaquesazipa, em Funza, na Colômbia, entre os dias 23 de novembro e 10 de dezembro;

Considerando que, em simultâneo, naquela cidade, decorrerá uma Convenção Nacional e Internacional de Folclore e Artes Tradicionais;

Considerando que estes eventos são certificados pela secção Nacional do CIOFF da Colômbia como eventos de importância cultural no contexto nacional e internacional;

Considerando que o diretor do FOLK AZORES – Festival Internacional de Folclore dos Açores, foi convidado a estar presente nestes eventos, como representante de Portugal;

Considerando que, este funcionário para participar neste evento, é obrigado a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores privados, público-empresarial e cooperativo.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do...

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