Despacho n.º 1549/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro
Despacho n.º 1549/2022
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Celorico da Beira.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico da Beira
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Celorico da Beira, foi apro-
vada e publicada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 79/96, de 29 de maio de 1996.
A Câmara Municipal de Celorico da Beira elaborou nos termos do disposto do artigo 10.º do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação conferida pelo Decreto -Lei n.º 124/2019,
de 28 de agosto — Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN) -, uma proposta da
delimitação da REN para o município, enquadrada no regime procedimental previsto no artigo 15.º
do RJREN, no âmbito da revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) respetivo.
A presente proposta da delimitação da REN obteve parecer favorável na 5.ª Reunião Plenária
Final da Comissão de Acompanhamento da revisão do PDM realizada em 26 de agosto de 2021,
subscrita pelos representantes que a compõem, e na reunião de concertação realizada em 19 de
outubro de 2021, condicionado às correções identificadas nos pareceres da Comissão de Coor-
denação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Agência Portuguesa do Ambiente/Adminis-
tração da Região Hidrográfico do Centro. Os pareceres encontram -se consubstanciados nas atas
das referidas reuniões, bem como na documentação relativa às demais diligências no âmbito do
respetivo procedimento, nos termos do disposto no artigo 15.º do RJREN
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 13 do artigo 11.º, por remissão do estipulado
no artigo 15.º e para efeitos do artigo 12.º do RJREN:
1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Celorico da
Beira, com as áreas a integrar e a excluir, identificadas nas folhas 1 a 6 da Carta da REN e no
Quadro de Áreas anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 — A referida Carta, o Quadro de Áreas e a Memória Descritiva do presente processo po-
dem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na
Direção -Geral do Território.
3 — O presente despacho produz os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do PDM
de Celorico da Beira.
14 de janeiro de 2022. — A Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

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