Despacho n.º 1548/2022

Data de publicação08 Fevereiro 2022
Gazette Issue27
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Gabinete da Secretária de Estado da Valorização do Interior
N.º 27 8 de fevereiro de 2022 Pág. 140
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Gabinete da Secretária de Estado da Valorização do Interior
Despacho n.º 1548/2022
Sumário: Decide favoravelmente quanto ao Protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comu-
nidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo -Algarve -Andaluzia».
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 161/2009, de 15 de julho, e da delegação de
competências constante da alínea b) do n.º 3 do Despacho n.º 2551/2020, publicado no Diário da Re-
pública, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro de 2020, e com fundamento no ofício Ref.ª ADCOESAO/
S/0211/2022, de 21 de janeiro, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na Informação
n.º 839/SEVI/2021, de 23 de agosto, e na Informação n.º I/588/2020, de 20 de julho, da Agência
para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., decido favoravelmente quanto ao Protocolo de Cooperação
Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo -Algarve -Andaluzia», cujo projeto
de texto se publica em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
28 de janeiro de 2022. — A Secretária de Estado da Valorização do Interior, Isabel Cristina
Fernandes Rodrigues Ferreira.
ANEXO
Projeto de Protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho
«Eurorregião Alentejo -Algarve -Andaluzia»
Em …, a … de … de …
Reunidos:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, representada pelo seu
presidente, Dr. António Ceia da Silva.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, representada pelo seu
presidente, Dr. José Apolinário Nunes Portada.
E a Junta da Andaluzia (Reino de Espanha), representada pelo seu presidente, D. Juan Ma-
nuel Moreno Bonilla.
Reconhecendo -se mutuamente a capacidade para subscrever o presente Protocolo e atuando
no âmbito das suas competências e no respeito pelos respetivos enquadramentos jurídicos internos.
Considerando:
Que as regiões do Alentejo, Algarve e Andaluzia, territórios fronteiriços e limítrofes que con-
tam com um rico património natural, histórico e cultural, partilham um limite natural físico e grande
parte das suas principais características geográficas, económicas, sociais, históricas e culturais,
o que favorece a cooperação entre eles, sem prejuízo das suas diferentes estruturas políticas e
administrativas;
Que o fortalecimento das relações de fronteira no espaço compreendido pelas regiões do Alen-
tejo, Algarve e Andaluzia promove o seu desenvolvimento económico, social e cultural, bem como
a melhoria das condições de vida dos seus habitantes, contribuindo desta forma para aproximar as
populações de ambos os lados da fronteira e superar os limites administrativos estabelecidos pela
fronteira e o próprio efeito da fronteira que, conforme estabelecido na Comunicação da Comissão
ao Conselho e ao Parlamento Europeu de 20 de setembro 2017, «Impulsionar o crescimento e a
coesão nas regiões fronteiriças da União Europeia», ainda dificulta a integração social e o desen-
volvimento abrangente dos territórios fronteiriços;

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