Despacho n.º 1536/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2022, de 6 de maio, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 4.150.000,00 (quatro milhões, cento e cinquenta mil euros), o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2022, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores.

Considerando que nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 80/2022, de 6 de maio, compete à Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas autorizar a realização da despesa decorrente dos contratos-programa, aprovar as respetivas minutas e proceder à sua outorga, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores.

Considerando ainda que, em conformidade com a mencionada resolução, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas compete definir, por despacho, o enquadramento orçamental com os encargos resultantes dos contratos programa, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo...

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