Despacho n.º 15356/2016

Data de publicação21 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia - Secretaria-Geral

Despacho n.º 15356/2016

Considerando que a Secretaria-Geral da Economia tem vindo a desenvolver modelos organizacionais que se pretendem ajustados às novas realidades, designadamente, a consolidação da prestação centralizada de serviços, e a centralização da função informática, no âmbito do alinhamento estratégico para os sistemas de informação da Economia;

Considerando que através do meu Despacho n.º 10834-A/2015, de 29 de setembro, foi criada a estrutura flexível desta Secretaria-Geral;

Considerando que se impõe adequar a estrutura orgânica flexível à nova realidade, introduzindo alguns ajustamentos funcionais, determino:

A extinção da Divisão de Planeamento e Formação, e criação da Divisão de Planeamento e Gestão Estratégica, nos termos das disposições conjugados do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual, procedendo, ainda a alguns acertos pontuais nas restantes unidades flexíveis.

Assim, a nova estrutura orgânica flexível, passa a ter a seguinte constituição:

1 - A Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, a que se refere o artigo 3.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

1.1 - A Divisão de Administração de Pessoal, abreviadamente designada por DAP, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Praticar os atos de administração e assegurar o processamento de remunerações e outros abonos do pessoal, procedendo igualmente à liquidação dos respetivos descontos;

b) Assegurar, nos termos legais, o controlo e registo da assiduidade e do trabalho suplementar dos trabalhadores;

c) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica dos trabalhadores;

d) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos;

e) Colaborar na elaboração dos orçamentos no âmbito da sua área de competências.

f) Efetuar estudos e pareceres, emitir orientações e prestar apoio técnico sobre recursos humanos;

g) Elaborar o mapa de pessoal da SGE, e colaborar na elaboração e gestão dos mapas de pessoal dos serviços e organismos que integram a PCS.

2 - A Direção de Serviços Financeiros, abreviadamente designada por DSF, a que se refere o artigo 4.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, integra a seguinte unidade orgânica flexível:

2.1 - A Divisão de Acompanhamento e Controlo Orçamental, abreviadamente designada DACO, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da Prestação Centralizada de Serviços (PCS), nomeadamente:

a) Elaborar os projetos anuais de orçamento de funcionamento e de investimento, em colaboração com os respetivos serviços integrados;

b) Analisar os orçamentos, propondo as alterações necessárias à sua boa execução;

c) Executar a receita através do SGR - Sistema de Gestão da Receita;

d) Preparar os indicadores orçamentais necessários à gestão, controlo e acompanhamento das atividades;

e) Acompanhar, em termos financeiros, a execução de projetos cofinanciados no âmbito de sistema de incentivos ou programas de financiamento;

f) Preparar os elementos orçamentais necessários para os relatórios de atividades;

g) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos de investimento;

h) Preparar e assegurar os reportes orçamentais solicitados pela Direção-Geral do Orçamento e por outros organismos da AP;

i) Elaborar a prestação anual e prestações intercalares de contas.

2.2 - A Direção de Serviços Financeiros integra também o Núcleo de Contabilidade (NCO), o Núcleo de Tesouraria (NTE) e o Núcleo de Receção e Conferência de Faturas (NCF) aos quais compete, respetivamente:

2.2.1 - Núcleo de Contabilidade (NCO):

a) Assegurar a contabilização atualizada das despesas e das receitas de cada uma das estruturas orçamentais operadas pela SGE, nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública, preparação dos pedidos de libertação de créditos e emissão dos meios de pagamento;

b) Analisar os orçamentos e propostas de alterações orçamentais que conduzam à boa execução das despesas com pessoal;

2.2.2 - Núcleo de Tesouraria (NTE):

a) Acompanhar e operacionalizar as contas bancárias sediadas no IGCP a cargo da SGE;

b) Gerir e controlar o fundo de maneio da SGE;

2.2.3 - Núcleo de Receção e Conferência de Faturas (NCF):

a) Rececionar as faturas ou documentos similares e/ou reencaminhamento das faturas rececionadas para validação em termos de receção de bens e serviços encomendados ou contratados e da sua conformidade legal;

b) Controlar as faturas desde a sua entrada até ao seu envio ao NCO, para pagamento.

3 - A Direção de Serviços de Contratação Pública e Património, abreviadamente designada por DSCPP, a que se refere o artigo 6.º da Portaria n.º 287/2015, de 16 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - A Unidade Ministerial de Compras, abreviadamente designada UMC, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e da...

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