Despacho n.º 1535/2018

Data de publicação13 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 1535/2018

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º alínea e) 26.º alínea f) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, e artigo 38.º, n.º 1 alínea d) dos Estatutos da Universidade do Porto, foi aprovada, por despacho reitoral de 10 de janeiro de 2018, a alteração ao "Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto", procedendo-se à respetiva publicação, de acordo com o estabelecido no artº. 139.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido cumpridas as formalidades inerentes à publicitação do início do procedimento de alteração do regulamento, com vista à eventual constituição de interessados, nos termos fixados no n.º 1 do artº. 98.º do CPA.

A presente alteração resulta de discussão no Conselho Coordenador do Modelo Educativo da U.Porto, onde têm assento os representantes dos órgãos científico e pedagógico e dos estudantes de todas as Faculdades, e em sede de Conselho de Diretores, na reunião de 3 de janeiro de 2018, resultando dos contributos de todos os intervenientes.

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 38.º dos Estatutos da U. Porto, na redação que lhe foi dada pelo Despacho normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, e publicado em Diário da República, 2.ª serie, n.º 100, de 25 de maio de 2015, e revoga o anterior com a mesma denominação.

Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto

O processo de avaliação dos estudantes constitui uma ferramenta fundamental não apenas para validar a aprendizagem, mas essencialmente para promover essa mesma aprendizagem (de conhecimentos e competências) em função dos objetivos definidos para os ciclos de estudos e respetivas unidades curriculares.

Os desafios das metodologias de ensino, aprendizagem e avaliação a aplicar nos modelos educativos são discutidos, atualmente, nas melhores universidades e revistas científicas. Os processos de avaliação devem, assim, acompanhar a transformação das metodologias de ensino e aprendizagem. Em concordância, o relatório "Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area" faz as seguintes recomendações para os processos de avaliação:

Os avaliadores devem estar familiarizados com os métodos de avaliação e receber apoio no desenvolvimento de competências neste campo;

O critério e o método de avaliação, assim como o critério de cotação, deve ser público antes da avaliação;

As avaliações devem permitir ao estudante demonstrar a extensão até à qual atingiram os objetivos de aprendizagem. Os estudantes devem, ainda, ter resposta às suas dúvidas e recomendações para melhoria da sua aprendizagem;

Quando possível, deve haver mais do que um avaliador;

A regulação da avaliação deve clarificar circunstâncias dúbias;

A avaliação deve ser consistente, aplicada de forma justa a todos os estudantes e de acordo com o pré-definido;

Um procedimento formal deve ser instituído para possíveis reclamações dos estudantes.

As disposições incluídas neste documento foram objeto de ampla discussão no âmbito dos Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas e no Conselho Coordenador do Modelo Educativo da U.Porto (CCMEUP) durante o ano letivo 2016/17. É neste enquadramento que se apresenta o regulamento que a seguir se descreve.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece os princípios e regras gerais aplicáveis à avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da U.Porto, com as necessárias adaptações no que diz respeito à avaliação da dissertação, relatório de projeto ou de estágio.

2 - O órgão estatutariamente competente de cada Unidade Orgânica da U.Porto terá de complementar e adaptar as normas constantes do presente diploma, em sentido com ele compatível.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento é aplicável na avaliação de todos os discentes inscritos nos ciclos de estudos identificados no n.º 1 do artigo 1.º

2 - O presente regulamento é aplicável em todas as Unidades Orgânicas da U.Porto.

3 - As normas previstas no presente diploma podem ainda vir a ser objeto de aplicação aos cursos de terceiro ciclo (cursos de doutoramento) das Unidades Orgânicas, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO II

Princípios gerais

Artigo 3.º

Responsabilidade na Avaliação

1 - Os métodos de avaliação utilizados em cada unidade curricular e a respetiva avaliação dos estudantes são da responsabilidade do regente da unidade curricular, determinado nos termos da distribuição de serviço docente aprovada pelo órgão estatutariamente competente da Unidade Orgânica.

2 - O Conselho Pedagógico, nos termos e de acordo com o estipulado nos estatutos das respetivas Unidades Orgânicas, deverá zelar, em articulação com o Diretor de Ciclo de Estudos, pelo cumprimento deste regulamento nos processos de avaliação aplicados.

Artigo 4.º

Calendarização da Avaliação

1 - O calendário de avaliações é aprovado pelo Diretor da Faculdade, sob proposta do Conselho Pedagógico e respeitando o calendário académico da U.Porto.

2 - O calendário de avaliações é divulgado oportunamente pelos discentes, através dos meios de divulgação que forem determinados pela Unidade Orgânica.

3 - A calendarização da avaliação distribuída é coordenada pelo Diretor do Ciclo de Estudos, respeitando o regulamento de avaliação específico de cada Unidade Orgânica.

Artigo 5.º

Transparência e equidade dos processos de avaliação

1 - Os métodos de avaliação têm de:

a) Utilizar critérios objetivos e transparentes, valorizando principalmente a aquisição e demonstração de conhecimentos e competências concretas relacionadas com os objetivos da unidade curricular;

b) Garantir a equidade na avaliação dos estudantes;

c) Ser explicitados antecipadamente na ficha da unidade curricular.

2 - Na avaliação dos trabalhos de projeto, relatórios de estágio, dissertações, teses ou outros trabalhos de idêntica natureza deverão ser usados os meios técnicos disponibilizados pela U.Porto para garantir a originalidade dos mesmos, nos moldes a definir pelos regulamentos de avaliação de cada Unidade Orgânica e/ou de cada Ciclo de Estudos.

Artigo 6.º

Ficha da unidade curricular

1 - Para cada ocorrência de uma unidade curricular é disponibilizada uma ficha da unidade curricular, onde fica descrito o seu modo de funcionamento.

2 - A ficha da unidade curricular é publicada pelo regente da unidade curricular no sistema de informação da U.Porto, em observância dos prazos definidos por despacho reitoral para preparação do ano letivo seguinte, dela constando, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Língua de trabalho;

b) Objetivos da unidade curricular;

c) Resultados da aprendizagem e competências;

d) Programa;

e) Bibliografia;

f) Métodos de ensino e atividades de aprendizagem;

g) Tipo de avaliação;

h) Componentes de avaliação;

i) Componentes de ocupação;

j) Obtenção de frequência;

k) Fórmula de cálculo da classificação final, incluindo os métodos de...

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