Despacho n.º 1528/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal de Vila do Porto organiza a sua festa concelhia intitulada “Festas de 15 de Agosto”, celebrada em Honra de Nossa Senhora da Assunção, no período de 11 a 15 de agosto;

Considerando que as festas concelhias são uma grande manifestação que envolve um acentuado dinamismo cultural, social, económico e turístico através dos agentes que nelas participam;

Considerando que estas festas contam com um conjunto diversificado de eventos culturais que abrangem a cultura popular, espetáculos com artistas locais, regionais e nacionais;

Considerando que, de entre os membros participantes existem trabalhadores que, para participarem neste evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre esta iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos assuntos culturais, nos termos da alínea e) do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, não há lugar ao ressarcimento de eventuais perdas de vencimentos pelos dias ou horas dispensados aos trabalhadores dos sectores privados...

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