Despacho n.º 1527/2022 de 28 de julho de 2022

Data de publicação28 Julho 2022
Número da edição144
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais
SeçãoSérie 2

Considerando que o Clube Náutico de Santa Cruz irá organizar a Regata João Batista Medina que decorrerá nos dias 19 e 20 de agosto de 2022, no Porto das Ribeiras, Ilha do Pico.

Considerando que os botes baleeiros e a baleação fazem parte do património histórico e cultural da Região e que estas regatas contribuem para a preservação da memória coletiva junto das novas gerações;

Considerando que as regatas realizadas com os botes baleeiros, fazem parte do Património Baleeiro Regional, conforme o n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/98/A, de 4 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2014/A, de 24 de julho;

Considerando que de entre os membros da organização existem funcionários que para organizarem este evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a iniciativa;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que a Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais exerce competências na área dos Assuntos Culturais, nos termos da alínea e), do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprovou a nova orgânica do XIII Governo Regional dos Açores;

Considerando que no orçamento da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais não estão previstas nem inscritas verbas para a compensação referida no n.º 2 do artigo 4.º...

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