Despacho n.º 1523/2019

Data de publicação11 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade dos Açores - Reitoria

Despacho n.º 1523/2019

Regulamento do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde

Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 119.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e ao abrigo do previsto no Regulamento para a Criação e Funcionamento das Unidades de Investigação Científica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 9185/2017, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro, e verificada a respetiva conformidade legal, aprovo o Regulamento do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde (NIDeS), em anexo ao presente despacho.

21 de janeiro de 2019. - O Reitor, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Núcleo de Investigação e Desenvolvimento em e-Saúde, adiante designado por NIDeS, é um Núcleo Especializado de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D) da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.

2 - O NIDeS constitui-se como núcleo autónomo não personificado.

Artigo 2.º

Missão

O NIDeS tem por missão a promoção e o desenvolvimento tecnológico em sistemas de dados e de conhecimento, focando-se na conceção e implementação de ferramentas e serviços inteligentes na área da saúde, contribuindo para práticas mais eficientes, eficazes e sustentáveis.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - São objetivos gerais do NIDeS:

a) Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área da informática aplicada à saúde;

b) Realizar projetos de investigação em contexto multidisciplinar e/ou interdisciplinar, promovendo sinergias com outros grupos de investigação e desenvolvimento da UAc e de outras instituições;

c) Promover a transferência de conhecimento e de tecnologia em e-saúde;

d) Desenvolver atividades de prestação de serviços especializados conducentes à valorização do conhecimento e oportunidades de investigação científica, desenvolvimento e inovação (ID&I);

e) Promover a divulgação do conhecimento científico;

f) Fomentar parcerias de colaboração com entidades de saúde, publicas e privadas, nacionais e europeias, e empresas dos setores das Tecnologias da Informação e da Comunicação e da Saúde;

g) Desenvolver tecnologias promotoras da interação do cidadão com a saúde.

2 - Para a prossecução dos seus objetivos, o NIDeS pode associar-se a outras entidades, públicas ou privadas, ou com elas estabelecer parcerias, nos termos nos termos do disposto nos Estatutos e Regulamentos da UAc.

Artigo 4.º

Constituição

O NIDeS compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.

Artigo 5.º

Membros integrados

1 - Os membros integrados possuem obrigatoriamente os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D, ou os determinados por despacho reitoral, ouvido o conselho de estratégia e de avaliação.

2 - Os membros integrados podem ser fundadores, efetivos e regulares.

3 - Podem ser membros integrados fundadores os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, subscritores da proposta de criação do NIDeS.

4 - Podem ser membros integrados efetivos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, que não sejam membros fundadores.

5 - Podem ser membros integrados regulares os equiparados a investigadores com o grau de doutor ou o título de agregado e vínculo de emprego público à UAc, assim como os docentes, investigadores, bolseiros e equiparados com o grau de doutor, ou o título de agregado, incluindo aposentados/jubilados.

6 - Os membros integrados comunicam em dezembro de cada ano ao diretor do NIDeS o seu interesse em manter tal condição no ano seguinte, assim garantindo que os seus elementos curriculares contribuem exclusivamente para a avaliação externa do NIDeS.

7 - As propostas de admissão dos membros integrados efetivos e regulares são submetidas ao diretor do NIDeS, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 6.º

Membros colaboradores

1 - Podem ser membros colaboradores:

a) Os docentes, investigadores e equiparados, de entidades nacionais ou estrangeiras, incluindo aposentados/jubilados que independentemente de cumprirem os critérios de elegibilidade exigidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia para a acreditação/registo de UI&D participem nas atividades do NIDeS;

b) O pessoal da carreira de informática, os técnicos superiores, os assistentes técnicos e os assistentes operacionais ligados a projetos de investigação ou acordos que envolvam o NIDeS;

c) Os estudantes dos cursos da UAc que participem nas atividades do NIDeS.

2 - As propostas de admissão dos membros colaboradores são submetidas ao diretor do NIDeS, por escrito, por um qualquer membro integrado.

Artigo 7.º

Membros conselheiros

1 - São membros conselheiros do NIDeS, personalidades que pela sua idoneidade e reconhecido mérito científico ou profissional possam contribuir para os seus objetivos.

2 - Os membros conselheiros...

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