Despacho n.º 15177-E/2016

Data de publicação16 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Nacional de Pensões

Despacho n.º 15177-E/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, pela deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 1711/2012, de 30 de outubro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro, e pela deliberação n.º 1515/2016, de 22 de setembro, publicada no DR, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro, delego e subdelego, na Diretora de Segurança Social Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Vieira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:

2 - Assinar a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares de órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente;

3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais que estejam afetos ao CNP, em articulação com os competentes serviços centrais;

3.1 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com as empreitadas de obras públicas relativas à conservação e reparação de bens imóveis até ao limite 2.500(euro);

3.2 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

3.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte, com a reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2.000,00;

3.4 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de pensões e complementos indevidamente recebidos, ao abrigo da legislação aplicável, e demais orientações normativas em vigor.

4 - Em matéria de recursos humanos e desde que observados os mesmos pressupostos, condicionalismos e orientações:

4.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

4.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem...

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