Despacho n.º 1517/2023 de 4 de setembro de 2023

Data de publicação04 Setembro 2023
Número da edição170
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O projeto LIFE IP Azores Natura abrange 24 ZEC (Zonas Especiais de Conservação), 15 ZPE (Zonas de Proteção Especial) e SIC (Sítios de Interesse Comunitário) da Rede Natura 2000 nos Açores, sendo que o projeto em causa procura obter um contributo significativo para a conservação de espécies e habitats protegidos pela Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, designada por Diretiva dos Habitats, e da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, designada por Diretiva das Aves.

As ações concretas de conservação previstas no projeto em causa são executadas ao longo das nove ilhas dos Açores, pelas autoridades públicas competentes e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves, considerada uma Organização Não Governamental de Ambiente, com uma vasta experiência no programa LIFE e há vários anos a trabalhar para a conservação da espécie endémica e protegida, o priolo (Pyrrhula murina).

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 35/2020, de 17 de fevereiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 23, de 17 de fevereiro de 2020, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º, bem como do artigo 21.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/A, de 25 de maio, na sua redação atual, foi autorizado a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves (SPEA), destinado a apoiar a implementação das ações da responsabilidade da SPEA no âmbito do projeto “LIFE IP AZORES NATURA (LIFE17 IPE/PT/000010)”.

De acordo com a cláusula 4.º do referido contrato-programa, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para a SPEA uma verba global até ao montante máximo de 1.610.741,60 € (um milhão, seiscentos e dez mil, setecentos e quarenta e um euros e sessenta cêntimos), sendo que, em 2023, deve ser transferido o montante de 205.896,85 € (duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e seis euros e oitenta e...

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