Despacho n.º 1514/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Data06 Janeiro 2021
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 109
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 1514/2024
Sumário: Subdelegação de competências do diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim
Rocha Tavares.
Subdelegação de competências do Diretor de Finanças de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares
Nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT), 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de
22 de abril, com a última redação introduzida pelo Decreto -Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, 36.º,
n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e ao abrigo dos:
Despachos da Subdiretora -Geral da área de Gestão Tributária — IR, n.º 8796/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021 e n.º 13830/2022, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022;
Despachos da Subdiretora -Geral da área da Cobrança, n.º 11828/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021 e n.º 2216/2023, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2023;
Despachos do Subdiretor -Geral da área de Gestão Tributária — Imposto sobre o Valor Acres-
centado, n.º 12253/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 17 de dezembro
de 2021 e n.º 524/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de
2023; — Despachos da Subdiretora -Geral da área de Gestão Tributária — Património, n.º 8797/2021,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021 e n.º 1006/2023,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro de 2023:
Procedo às seguintes subdelegações de competências:
1 — Na Diretora de Finanças adjunta, Gina Maria Martins Gomes, as competências para:
a) Analisar e decidir as exposições apresentadas pelos contribuintes, no exercício do direito de
audição prévia, previsto no artigo 60.º da LGT, sobre os projetos de liquidação oficiosa (artigo 88.º do
Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA)) por falta de entrega da declaração periódica
de IVA.
b) Analisar as decisões, em processos de contencioso administrativo e judicial, de anulação
parcial de IVA de períodos anteriores a novembro de 2011 (tramitados no sistema MGIT), de valor
inferior a 1 000 000 EUR, elaborar o respetivo processo administrativo, que contenha toda a infor-
mação relevante, e remeter o mesmo à Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários
para recolha das respetivas anulações no SEFWEB;
c) Apreciar e decidir os pedidos de mudança de enquadramento em sede de IVA que resultem
de incorreções no preenchimento das declarações a que se referem os artigos 31.º e 32.º do CIVA;
d) Autorizar o pagamento em prestações, nos termos do artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 492/88,
de 30 de dezembro, nos casos em que o valor do pedido seja igual ou inferior a 125 000 EUR para
o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a 175 000 EUR para o Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com exceção dos pedidos apresentados pelos
legalmente considerados grandes contribuintes e cujo acompanhamento seja atribuído à Unidade
dos Grandes Contribuintes (UGC);
e) Apreciar e decidir os pedidos de revisão dos atos tributários previstos no artigo 78.º da LGT,
até ao montante de:
i) 100 000 EUR, em sede de IRC e dos impostos sobre o património;
ii) 50 000 EUR, em sede de IRS e de IVA;

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