Despacho n.º 15106/2016

Data de publicação14 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Despacho n.º 15106/2016

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

i) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à administração corrente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria);

ii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 62.º dos Estatutos do IPLeiria, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, no artigo 13.º dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 7768/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 14 de junho de 2016; e nos artigos 8.º e 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação última conferida pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro;

iii) As competências que me são cometidas pelo Regulamento dos Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTG (RECEC) - Regulamento n.º 858/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2016;

iv) A competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 2527/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2016, para representar o IPLeiria, após o respetivo despacho de homologação, na celebração de convénios, acordos ou protocolos em que a Escola respetiva figure como a entidade responsável pelo cumprimento das obrigações ou como titular dos direitos neles estabelecidos (n.º 1, al. a);

v) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo;

1 - Delego no subdiretor Rui Filipe Vargas de Sousa Santos a competência para, no âmbito dos diplomas superiores técnicos profissionais:

a) Assinar certidões, certificados e declarações, narrativas ou de teor, integrais ou parciais, assim como correspondência e demais expediente;

b) Autorizar a realização de estágio em período não coincidente ou não totalmente coincidente com o semestre curricular de funcionamento da unidade curricular, nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do RECEC;

c) Autorizar que o estágio curricular se realize no local de trabalho do estudante, nos termos do artigo 5.º, n.º 2 do RECEC;

d) Autorizar a alteração da entidade de acolhimento, nos termos artigo 5.º, n.º...

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