Despacho n.º 1503/2017 de 13 de julho de 2017

Data de publicação13 Julho 2017
Número da edição129
ÓrgãoInspeção Regional do Trabalho
SeçãoSérie 2

A empresa Mário Jorge Melo Cabral Unipessoal, Lda., NIF 512 068 569, com sede na Rua do Botelho,20, - Ribeira Grande - Ilha de São Miguel, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no nº1 do artigo 16º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, apresentando como fundamento a necessidade de executar no porto da Praia da Vitória o processo de pré-fabricação de dois caixotões em betão armado o qual implica que não possa haver pausas entre betonagens e cuja execução terá a duração de cerca de 30 dias.

- Foram consultadas as entidades competentes;

- Considerando o manifesto interesse público da obra;

- Considerando o facto de os trabalhos não puderem ser interrompidos entre as fases consecutivas da betonagem;

- Considerando que a realização do trabalho terá a duração de 30 dias,

Ao abrigo do nº2 do artigo 16º da Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, no âmbito da competência que me foi delegada por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional nº 335/2017, de 15 de fevereiro, é autorizada a empresa Mário Jorge Melo Cabral...

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