Despacho n.º 1489/2024

Data de publicação07 Fevereiro 2024
Número da edição27
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros e Economia e Mar - Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário de Estado da Internacionalização
N.º 27 7 de fevereiro de 2024 Pág. 55
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E ECONOMIA E MAR
Gabinetes do Ministro da Economia e do Mar e do Secretário
de Estado da Internacionalização
Despacho n.º 1489/2024
Sumário: Aprova a minuta de aditamento ao Contrato de Investimento assinado em 31 de dezem-
bro de 2021, correspondente à candidatura ao PT 2020 com o n.º 181313, a celebrar
entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E., e as sociedades CS Wind Corporation e CS Wind Portu-
gal, S. A.
A 31 de dezembro de 2021 foi celebrado um Contrato de Investimento (Contrato), enqua-
drado no Regime Contratual de Investimento, entre, por um lado, a CS Wind Corporation, a ASMI
Industries, S. A., e a ASMI II Offshore Industries, S. A., e, por outro lado, o Estado Português, repre-
sentado pela a AICEP, que visava incrementar a capacidade instalada da fábrica de Ílhavo, bem
como capacitar tecnologicamente a ASMI II Offshore Industries, S. A., para a produção de novos
produtos a nível nacional, europeu e mundial, nomeadamente para a produção de torres eólicas e
monopiles xxxl de nova geração.
No âmbito do Contrato foram concedidos a este projeto de investimento, com o n.º 181313,
incentivos financeiros ao abrigo do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização
do Sistema de Incentivos regulado pela Portaria n.º 57 -A/2015, de 27 de fevereiro, com alterações
posteriores, doravante designado por Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e
Internacionalização ou «RECI» e, subsidiariamente, pelo Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, pelo Decreto -Lei
n.º 88/2018, de 6 de novembro, pelo Decreto -Lei n.º 127/2019, de 29 de agosto, e pelo Decreto-
-Lei n.º 10 -L/2020, de 26 de março, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas
operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estru-
turais e de investimento, para o período de programação 2014 -2020, aplicável por via do disposto
no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 6/2015, de 1 de agosto, que procede à aprovação do
enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas.
No contexto de uma reorganização societária no Grupo CS Wind, ocorreu uma fusão da A.
Silva Matos Energia, S. A., e da ASMI Industries, S. A., na ASMI II Offshore Industries, S. A., bem
como a alteração da designação social desta última para CS Wind Portugal, S. A. Adicionalmente,
em resultado da referida fusão por incorporação e mediante a transferência global do património,
bem como da transmissão dos direitos e obrigações da ASMI Industries, S. A., para a CS Wind
Portugal, S. A., ocorreu a extinção da sociedade incorporada.
Na sequência de pedido do promotor foram, ainda, acordadas alterações no âmbito das defi-
nições de produto e de projeto, espelhando uma redução do investimento total e das despesas
elegíveis, assim como o reajustamento do plano de investimento e dos objetivos contratuais de
criação de postos de trabalho, de vendas e serviços prestados e de VAB.
A Comissão Executiva da AICEP, no entendimento de que a operação de fusão por incorpora-
ção em causa não é suscetível de pôr em risco a prossecução do projeto apoiado, por deliberação
de 18 de julho de 2023, pronunciou -se favoravelmente quanto à referida operação, sob condição
de a CS Wind Corporation assumir formalmente as obrigações decorrentes do Contrato na dupla
qualidade de casa -mãe e sócia, através de aditamento ao mesmo. Pela mesma deliberação, e
tendo em conta os fundamentos apresentados para justificar as alterações ao projeto, foram as
mesmas aceites, tendo, ainda, sido decidido submetê -las à aprovação da competente Autoridade
de Gestão.
Por deliberação da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Inovação e
Transição Digital (COMPETE 2030) que, em virtude da extinção da Autoridade de Gestão do Pro-
grama Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), através do Despacho

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