Despacho n.º 1489/2018

Data de publicação12 Fevereiro 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea

Despacho n.º 1489/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares em seguida mencionados ingressem nas especialidades e desde as datas abaixo indicadas, da categoria de Oficiais do regime de contrato, no posto de Aspirante a Oficial, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

RHL-OFI (01dez2017):

ASPOFG RHL-OFI 140554 D Daniel Filipe Santos Carvalheira Perpétuo - UAL

ASPOFG RHL-OFI 140558 G Rita Catarina Estevam dos Santos - CA

ASPOFG RHL-OFI 140555 B Cláudia Raquel Silva Teixeira - CFMTFA

ASPOFG RHL-OFI 140557 J Carlos Alberto Espírito Santo Inácio - CFMTFA

ASPOFG RHL-OFI 140556 L Sofia Alexandra de Negrier Almeida e Macedo - BA11

NAV (13jan2018):

ASPOFG NAV 139435 F Sofia Alexandra Revez Lampreia - CFMTFA

TINF (20dez2017):

ASPOFG TINF 140561 G Nuno Alexandre Lemos de Paiva - DCSI

TOMET (15dez2017):

ASPOFG TOMET 139974 J Pedro Miguel Gomes Coutinho - CA

ASPOFG TOMET 139973 L Nádia Filipa Pereira de Sousa - CA

ASPOFG TOMET 139975 G André Gomes Mendes - BA4

TOCART (01dez2017):

ASPOFG TOCART 139963 C Filipa Alexandra Mártires Neves - BA5

ASPOFG TOCART 139966 H Pedro Miguel de Brito Pina - BA4

ASPOFG TOCART 139967 F Catarina Filomena Gomes Caldeira - CA

ASPOFG TOCART 139964 A Francisco Rodrigues Veríssimo Soares - BA11

TS (01dez2017):

ASPOFG TS 140569 B Ana Cláudia da Costa Carvalho - DS

ASPOFG TS 140570 F Diogo Luís Pires Santana - DS

ASPOFG TS 140568 D João Ricardo Ferreira Sintra - HFAR-PL

2 - Os militares da especialidade RHL-OFI e TS contam a antiguidade desde 29 de outubro de 2017, a militar da especialidade NAV conta antiguidade desde 5 de março de 2016 e os militares das especialidades TOMET e TOCART contam antiguidades desde 17 de março de 2017.

3 - Contam os efeitos administrativos desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.

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