Despacho n.º 14837/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data24 Novembro 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Olhão
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Despacho n.º 14837/2022
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 — Na sequência da deliberação de 24 de novembro de 2022, a Assembleia Municipal, sob
proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 343/ 2022), aprovou a alteração ao “Regulamento da
Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, nos termos e para os efeitos do previsto nas alíneas b) e
c) do artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, de modo a fixar o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades, conforme alterações do anexo I.
2 — Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 27 de outubro de 2022, esta aprovou
a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no “Regulamento
da Estrutura Mista do Município” (proposta n.º 344/ 2022), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do
artigo 10 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto
n.º 4 do artigo 57 da Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a alterar e criar
unidades orgânicas e fixar as respetivas competências, conforme alterações no anexo II.
3 — O correspondente Organograma, com as alterações impostas pelos regulamentos referidos
nos n.os 1 e 2, consta no anexo III.
ANEXO I
9.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota Justificativa
Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out.,
na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do mesmo diploma, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura
nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de nov. de 2012, tendo sido objeto de várias
alterações, a última das quais aprovada na sessão ordinária de 29 de setembro e publicada na
2.ª série do Diário da República de 17 de outubro do corrente ano.
Há necessidade de aprovar outra alteração à estrutura nuclear de modo a permitir integrar
novas unidades orgânicas nos Departamentos, bem como subunidades, de modo a redistribuir as
competências de forma mais funcional.
Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de
Olhão” conforme artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
O artigo 10.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10.º
[…]
1 — […]
2 — […]
a) […]
b) Estrutura flexível — composta por, no máximo, trinta unidades orgânicas flexíveis, corres-
pondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por
deliberação da Câmara Municipal;

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