Despacho n.º 14837/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 24 Novembro 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Olhão |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 303
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OLHÃO
Despacho n.º 14837/2022
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do Município.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 — Na sequência da deliberação de 24 de novembro de 2022, a Assembleia Municipal, sob
proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 343/ 2022), aprovou a alteração ao “Regulamento da
Estrutura Orgânica do Município de Olhão”, nos termos e para os efeitos do previsto nas alíneas b) e
c) do artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, de modo a fixar o número
máximo de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades, conforme alterações do anexo I.
2 — Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 27 de outubro de 2022, esta aprovou
a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no “Regulamento
da Estrutura Mista do Município” (proposta n.º 344/ 2022), nos termos e para os efeitos do n.º 3 do
artigo 10 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto
n.º 4 do artigo 57 da Lei n.º 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a alterar e criar
unidades orgânicas e fixar as respetivas competências, conforme alterações no anexo II.
3 — O correspondente Organograma, com as alterações impostas pelos regulamentos referidos
nos n.os 1 e 2, consta no anexo III.
ANEXO I
9.ª Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota Justificativa
Conforme disposto nas alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de out.,
na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do mesmo diploma, compete à Assembleia
Municipal, sob proposta da Câmara, aprovar a estrutura nuclear, definir as unidades orgânicas
nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
A versão inicial do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” (estrutura
nuclear) foi aprovada pela Assembleia Municipal a 29 de nov. de 2012, tendo sido objeto de várias
alterações, a última das quais aprovada na sessão ordinária de 29 de setembro e publicada na
2.ª série do Diário da República de 17 de outubro do corrente ano.
Há necessidade de aprovar outra alteração à estrutura nuclear de modo a permitir integrar
novas unidades orgânicas nos Departamentos, bem como subunidades, de modo a redistribuir as
competências de forma mais funcional.
Nesta medida, é proposto alterar o “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de
Olhão” conforme artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
O artigo 10.º do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 10.º
[…]
1 — […]
2 — […]
a) […]
b) Estrutura flexível — composta por, no máximo, trinta unidades orgânicas flexíveis, corres-
pondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por
deliberação da Câmara Municipal;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO