Despacho n.º 14837-A/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data13 Novembro 2020
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 410-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
Despacho n.º 14837-A/2022
Sumário: Estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais e sub-regionais de
emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Atenta a recente entrada em vigor da Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de dezembro, que procede à
alteração do regime jurídico das autarquias locais, aprofundando o regime das áreas metropolitanas
e das comunidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que a Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de dezembro, veio aditar o anexo
III
à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, no que respeita às comunidades intermunicipais, designadamente
constituindo as Comunidades Intermunicipais da Grande Lisboa e da Península de Setúbal e pro-
cedendo à transferência dos municípios da Sertã e de Vila de Rei da Comunidade Intermunicipal
do Médio Tejo para a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;
Tendo em conta que, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei
n.º 45/2019, de 1 de abril, que aprovou a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil (ANEPC), os comandos regionais de emergência e proteção civil correspondem à circunscrição
territorial das NUTS II do continente e os comandos sub -regionais de emergência e proteção civil
correspondem à circunscrição territorial das entidades intermunicipais do continente;
Considerando que o meu Despacho n.º 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 222, de 13 de novembro de 2020, que estabeleceu as condições de instalação e funcionamento
dos comandos regionais de emergência e proteção civil, bem como o meu Despacho n.º 3212 -A/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, que determinou a loca-
lização dos comandos sub -regionais de emergência e proteção civil, se suportaram nos territórios
correspondentes às NUTS II do continente e das comunidades intermunicipais, constituídas ao
abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, à data em vigor;
Importando, agora, face às recentes alterações introduzidas pela Lei n.º 24 -A/2022, de 23 de
dezembro, adequar o regime jurídico então definido à atual solução normativa, e no uso das com-
petências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho
n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, nos
termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, na
sua redação atual, determino:
1 — O presente despacho estabelece as condições de funcionamento dos comandos regionais
e subregionais de emergência e proteção civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção
Civil.
2 — A circunscrição territorial dos comandos regionais de emergência e proteção civil abrange:
a) O Comando Regional do Norte, os Comandos Sub -Regionais do Alto Minho, do Alto Tâmega
e Barroso, da Área Metropolitana do Porto, do Ave, do Cávado, do Douro, do Tâmega e Sousa e
das Terras de Trás -os -Montes;
b) O Comando Regional do Centro, os Comandos Sub -Regionais da Beira Baixa, das Beiras
e Serra da Estrela, da Região de Aveiro, da Região de Coimbra, da Região de Leiria e de Viseu
Dão Lafões;
c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, os Comandos Sub -Regionais da Grande
Lisboa, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Oeste e da Península de Setúbal;
d) O Comando Regional do Alentejo, os Comandos Sub -Regionais do Alentejo Central, do
Alentejo Litoral, do Alto Alentejo e do Baixo Alentejo;
e) O Comando Regional do Algarve, o Comando Sub -Regional do Algarve.

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