Despacho n.º 14836/2022

Data de publicação29 Dezembro 2022
Data18 Agosto 2022
Número da edição250
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Despacho n.º 14836/2022
Sumário: Alteração das atribuições e competências dos setores que integram a Divisão de Pla-
neamento e Projeto.
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola aprovou, ao abrigo
do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a proposta de
alteração das atribuições e competências dos Setores que integram a Divisão de Planeamento e
Projeto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022, através do Des-
pacho n.º 6642/2022, ao qual foi efetuada a Declaração de Retificação n.º 727/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2022.
Mais se torna público que foram aprovadas as alterações seguintes:
As atribuições e competências das áreas de SIG e de Toponímia, que se encontravam inte-
gradas na dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no
Setor de Planeamento da respetiva divisão;
As atribuições e competências da área da Topografia, que se encontravam integradas na
dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no Setor de
Projeto da respetiva divisão.
Na sequência das alterações aprovadas foi efetuada a adequação do Organograma dos
Serviços da Câmara Municipal de Grândola, apenas no que se refere aos Setores da Divisão de
Planeamento e Projeto, integrada no Departamento de Planeamento e Urbanismo (Anexo I).
Efetua -se ainda a necessária alteração ao Despacho n.º 6642/2022, no que se refere ao
artigo 3.º -B do Anexo II — Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada na sua
versão integral atualizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022
(Anexo II).
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e após a publicação do
presente Despacho no Diário da República.
7 de dezembro de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.

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