Despacho n.º 14836/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 18 Agosto 2022 |
Número da edição | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Grândola |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Despacho n.º 14836/2022
Sumário: Alteração das atribuições e competências dos setores que integram a Divisão de Pla-
neamento e Projeto.
Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Grândola aprovou, ao abrigo
do disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a proposta de
alteração das atribuições e competências dos Setores que integram a Divisão de Planeamento e
Projeto, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022, através do Des-
pacho n.º 6642/2022, ao qual foi efetuada a Declaração de Retificação n.º 727/2022, publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2022.
Mais se torna público que foram aprovadas as alterações seguintes:
As atribuições e competências das áreas de SIG e de Toponímia, que se encontravam inte-
gradas na dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no
Setor de Planeamento da respetiva divisão;
As atribuições e competências da área da Topografia, que se encontravam integradas na
dependência direta da Divisão de Planeamento e Projeto, passam a estar integradas no Setor de
Projeto da respetiva divisão.
Na sequência das alterações aprovadas foi efetuada a adequação do Organograma dos
Serviços da Câmara Municipal de Grândola, apenas no que se refere aos Setores da Divisão de
Planeamento e Projeto, integrada no Departamento de Planeamento e Urbanismo (Anexo I).
Efetua -se ainda a necessária alteração ao Despacho n.º 6642/2022, no que se refere ao
artigo 3.º -B do Anexo II — Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada na sua
versão integral atualizada, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, do dia 25/05/2022
(Anexo II).
As alterações referidas entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2023 e após a publicação do
presente Despacho no Diário da República.
7 de dezembro de 2022. — O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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