Despacho n.º 14821/2022
Data de publicação | 29 Dezembro 2022 |
Data | 22 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 250 |
Seção | Serie II |
Órgão | Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa |
N.º 250 29 de dezembro de 2022 Pág. 69
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LISBOA
Despacho n.º 14821/2022
Sumário: Subdelegação e delegação de competências na secretária de justiça e no secretário de
justiça, em regime de substituição.
Despacho subdelegação e delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei n.º 35/2014, de
20 de junho, e artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo mesmo
diploma legal, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sis-
tema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei
n.º 40 -A/2016, de 22 de dezembro, face à publicação, no dia 22 de outubro de 2021, na 2.ª série do
Diário da República, n.º 206, do despacho da Senhora Diretora -Geral da Administração da Justiça,
n.º 10350/2021, e ainda o disposto alíneas a), d) a h ) do n.º 1 do artigo 106.º da Lei da Organização
do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013 de 26 de agosto:
1 — São subdelegadas e delegadas, respetivamente, na Secretária de Justiça, Susana Maria
Cordas Durão, com o n.º mecanográfico 53147 — Tribunal da Propriedade Intelectual e Gabinete
de Apoio ao Conselho de Gestão e Execução Orçamental e no Secretário de Justiça, em regime
de substituição Nuno José Bonecas Mósca, com o n.º mecanográfico 47133 — Núcleo do Barreiro
e respetivos serviços do Ministério Público, as seguintes competências:
Competências subdelegadas
a) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutiliza-
ção, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção -Geral da Administração da Justiça, sempre
que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunica-
ções, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
b) Celebrar, contratos «emprego inserção» e «emprego inserção +» ou no âmbito de progra-
mas ocupacionais, ao abrigo da Portaria n.º 20 -B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 294/2010, de 31 de maio, Por-
taria n.º 164/2011, de 18 de abril e Portaria n.º 378 -H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho
n.º 1573 -A/2014, de 30 de janeiro e, no caso das regiões Autónomas, da Portaria n.º 137/2014, de
6 de agosto, publicada na 1.ª série, n.º 118, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, do
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2008/A, de 7 de maio, republicado pelo Decreto Regulamentar
Regional n.º 13/2012/A, de 9 de maio, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do
património arquivístico dos tribunais;
c) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e
demais trabalhadores, nas deslocações em serviço na área de competência territorial da comarca.
A autorização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo desde
logo, os elementos referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;
d) Autorizar a condução de veículo afeto ao respetivo tribunal, pelos oficiais de justiça e de
demais trabalhadores, nas deslocações em serviço fora da área de competência territorial (a auto-
rização é conferida caso a caso, precedendo de adequada fundamentação, contendo os elementos
referidos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, sendo o respetivo des-
pacho de autorização comunicado à Administradora Judiciária que comunicará mensalmente à DGAJ;
e) Autorizar os pedidos de flexibilidade do horário de trabalho aos oficiais de justiça e demais
trabalhadores com filhos com idade até aos 12 anos, ajustando -os às necessidades familiares,
desde que não configure uma redução do horário de trabalho;
f) Autorizar os pedidos de dispensa para a frequência de ações de formação ou seminários
de curta duração, não ministrados pela DGAJ, que não se prolonguem por mais de dois dias úteis
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