Despacho n.º 14813/2016

Coming into Force08 Dezembro 2016
SeçãoSerie II
Data de publicação07 Dezembro 2016
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde - Gabinetes dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde

Despacho n.º 14813/2016

O Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, prevê, no seu artigo 2.º, que os médicos internos admitidos pelo concurso nacional de acesso podem candidatar-se, em qualquer momento do seu internato, a programas de doutoramento.

Anualmente, mediante despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, são fixadas as áreas prioritárias para efeitos de aprovação de programas de doutoramento com base em investigação clínica, bem como o número de médicos internos aos quais pode ser concedida uma bolsa de doutoramento pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Regulamento.

Em conformidade, procede-se à fixação do número de médicos internos a quem pode ser atribuída a bolsa referida e definem-se as áreas prioritárias a considerar em 2016, para efeitos de reconhecimento do estatuto de interno doutorando.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, determina-se:

1 - O número de internos aos quais pode ser atribuída uma bolsa pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. é fixado em 30.

2 - São consideradas áreas prioritárias de doutoramento com base em investigação clínica, abrangidas pelo Regulamento dos Internos Doutorandos aprovado pela Portaria n.º 172/2008, de 15 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 477/2010, de 9 de julho, as seguintes:

a) Cirurgia plástica, estética e reconstrutiva;

b) Cirurgia;

c) Dermatologia;

d) Doenças cardiovasculares;

e) Doenças do foro mental;

f) Doenças infecciosas;

g) Doenças oncológicas;

h) Doenças respiratórias;

i) Gastrenterologia;

j) Genética Médica;

k) Ginecologia/Obstetrícia;

l) Hematologia;

m) Medicina física e de reabilitação;

n) Medicina geral e familiar;

o) Neurociências;

p) Oftalmologia;

q) Radiodiagnóstico

r) Reumatologia;

s) Saúde dos idosos;

t) Saúde materna e infantil;

u) Saúde pública e organização dos serviços de saúde;

v) Problemas de saúde especialmente associados aos grupos mais vulneráveis da população portuguesa.

3 - As patologias e domínios da intervenção clínica visados podem abarcar cuidados desenvolvidos nos níveis ambulatório, domiciliário e hospitalar.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de novembro de 2016. - O Ministro da...

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