Despacho n.º 1481/2022

Data de publicação07 Fevereiro 2022
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
www.dre.pt
N.º 26 7 de fevereiro de 2022 Pág. 77
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Estado-Maior-General das Forças Armadas
Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
Despacho n.º 1481/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor do Hospital das Forças Arma-
das, Comodoro Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, relativas à
aquisição de combustíveis rodoviários, gás natural e eletricidade ao abrigo de acordos-
-quadro (AQ -CR, AQ -GN e AQ -ELE).
Delegação e subdelegação de competências no diretor do Hospital das Forças Armadas, Comodoro
Francisco Manuel Gamito Ferreira Quaresma Guerreiro, relativas à aquisição de combustíveis
rodoviários, gás natural e eletricidade ao abrigo de acordos -quadro (AQ -CR, AQ -GN e AQ -ELE)
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 das
Resoluções do Conselho de Ministros n.º 116/2021, 117/2021 e 118/2021, todas de 23 de agosto,
delego no Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Comodoro Francisco Manuel Gamito
Ferreira Quaresma Guerreiro, a competência para assunção de encargos orçamentais e a realiza-
ção das despesas, para o ano de 2022, inerentes à aquisição de:
a) Combustíveis rodoviários, até ao limite de € 5 115,00;
b) Gás natural, até ao limite de € 81 162,00;
c) Eletricidade, até ao limite de € 185 622,64.
2 — Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do CPA e no n.º 1 dos Despachos n.º 468/2022,
469/2022 e 470/2022, todos de 4 de janeiro de 2022, do Ministro da Defesa Nacional, publicados
no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, subdelego no identificado Diretor
do HFAR a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de combustíveis rodo-
viários, gás natural e eletricidade, celebrados ao abrigo dos AQ -CR, AQ -GN e AQ -ELE.
3 — O presente despacho produz efeitos desde 22 de dezembro de 2021, ficando por este
meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação e
subdelegação de competências.
19 de janeiro de 2022. — O Chefe do Estado -Maior -General das Forças Armadas, António
Silva Ribeiro, Almirante.
314955511

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