Despacho n.º 1480/2020 de 7 de setembro de 2020
Data de publicação | 07 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 173 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Section | Série 2 |
Considerando o Regulamento que estabelece as normas de circulação de veículos motorizados nos arruamentos da fajã da Caldeira de Santo Cristo e no troço do trilho PR1SJO entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, na área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte, na ilha de São Jorge, aprovado em anexo à Portaria n.º 59/2018, de 4 de junho;
Considerando as obras públicas em curso na fajã da Caldeira de Santo Cristo e no troço do trilho PR1SJO entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, designadamente as empreitadas de construção das infraestruturas da rede elétrica da fajã da Caldeira de Santo Cristo, da responsabilidade da EDA – Eletricidade dos Açores, S.A., e de recuperação e remodelação dos arruamentos tradicionais no interior da fajã da Caldeira de Santo Cristo e instalação de uma zona de apoio, acolhimento e descanso para os respetivos visitantes, da responsabilidade da Câmara Municipal da Calheta;
Considerando, ainda, que importa compatibilizar a execução célere e eficaz das referidas obras públicas com os objetivos da Portaria n.º 59/2018, de 4 de junho.
Foi ouvida a Câmara Municipal da Calheta, a qual emitiu parecer favorável.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, e artigo 7.º do Regulamento de circulação de veículos motorizados nos arruamentos da fajã da Caldeira de Santo Cristo e no troço do trilho PR1SJO entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo em São Jorge, aprovado em anexo à Portaria n.º 59/2018, de 4 de junho, conjugados com as alíneas b), c) e e) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino:
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, nos períodos compreendidos entre 1 de setembro e 15 de novembro de 2020, a circulação de veículos motorizados no troço do trilho PR1SJO entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, na ilha de São Jorge, faz-se de segunda-feira a sexta-feira, unicamente, nos seguintes períodos do dia:
a) Entre as 7 e as 9 horas;
b) Entre as 12 e as 13 horas;
c) Entre as 19 horas e as 23 horas.
2 - Autorizar a circulação no troço do trilho PR1SJO entre as fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo, na ilha de São Jorge, de veículos motorizados e máquinas ligeiras adstritas às obras públicas em curso, da responsabilidade da EDA – Eletricidade dos Açores, S.A., e da Câmara Municipal da Calheta, nos horários referidos no número anterior e, ainda, entre as...
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