Despacho n.º 14705/2016
Court | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira |
Section | Serie II |
Published date | 06 Dezembro 2016 |
Despacho n.º 14705/2016
Delegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22/4;
Artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo;
procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Competências próprias:
1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Maria Cândida Sousa Nércio, Miguel Domingos Silva Tavares, Maria Elisa Silva Oliveira Ramos e Marília Fernanda Cordeiro Trigo Baptista, no âmbito das competências das respetivas secções:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando as referidas no artigo 37.º do CPPT, controlando a conta de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da lei geral tributária);
1.2 - Verificar e controlar a execução e o estado dos serviços, de forma a serem respeitados os prazos e objetivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores, bem como a elaboração de mapas estatísticos, e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respetivas secções, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
1.3 - Providenciar pelo cumprimento dos objetivos previstos no QUAR da unidade orgânica em relação à respetiva secção;
1.4 - Assinar a correspondência dirigida aos serviços locais de finanças, bem como aos sujeitos passivos;
1.5 - Assinar os mandados de notificação e de citação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspeção tributária;
1.6 - Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente necessário;
1.7 - Assinar os documentos de cobrança (não DUC) a emitir pelo Serviço de Finanças;
1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
1.9 - Proceder às correções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;
1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
1.11 - Adotar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários por virtude de aumento anormal de serviço ou durante a realização de quaisquer campanhas;
1.12 - Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos trabalhadores em serviço na respetiva secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
1.13 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
1.14 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos trabalhadores da secção, bem como o reporte atempado de avarias;
1.15 - Promover a distribuição de instruções administrativas pelos trabalhadores das respetivas secções;
1.16 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, tendo presente o preceituado no artigo 30.º e no artigo 31.º do mesmo diploma;
1.17 - Facultar, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/1996, de 28 de novembro, ou em alternativa, disponibilizar o equipamento informático para a elaboração da reclamação através da aplicação SIRES, bem como informar as reclamações respeitantes aos serviços adstritos à secção, cumprindo o disposto no n.º 8 da referida resolução.
2 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Cândida Sousa Nércio, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, Imposto do Selo (transmissões gratuitas de bens, verbas 1.1 e 28 da Tabela Geral do Imposto do Selo) e Contribuição Especial praticando todos os atos com os mesmos relacionados, nomeadamente a apreciação e despacho de todas as reclamações apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação e retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados, que sejam da competência do chefe do serviço de finanças;
2.3 - Praticar todos os atos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de suspensão da tributação, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
2.4 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT dos tributos da responsabilidade da sua secção, praticando todos os atos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão;
2.5 - Mandar autuar na aplicação informática SICAT, e instruir, os recursos hierárquicos respeitantes aos tributos da responsabilidade da sua secção e os resultantes do indeferimento total ou parcial dos processos de revisão oficiosa nos termos do artigo 78.º da LGT referidos no ponto anterior, de conformidade com o n.º 3 do artigo 66.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
2.6 - Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;
2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto do Selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas...
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