Despacho n.º 14701/2016
Data de publicação | 06 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna |
Despacho n.º 14701/2016
As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.
O Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação da Administração Interna, a nomear pela Ministra da Administração Interna, de entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, oficiais da Guarda Nacional Republicana ou oficiais da Polícia de Segurança Pública.
Assim.
Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se que:
1 - É nomeado o Superintendente Paulo Jorge Gonçalves Sampaio, da Polícia de Segurança Pública, para exercer funções como oficial de ligação da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, com efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2017.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral da Administração Interna, tendo como funções principais:
a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e à execução de projetos de cooperação técnico-policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de proteção civil portugueses e os seus congéneres da República da Guiné-Bissau;
b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços competentes da República da Guiné-Bissau em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;
c) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral no que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO