Despacho n.º 1465/2024

Data de publicação06 Fevereiro 2024
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
N.º 26 6 de fevereiro de 2024 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Despacho n.º 1465/2024
Sumário: Aprovação do novo Regulamento Geral dos Mestrados.
Considerando a necessidade de rever profundamente o atual Regulamento Geral dos Mes-
trados, aprovado pelo Despacho ISCAP/PR -059/2019, de 27 de novembro, de forma a adequá -lo
à alteração legislativa;
Tendo em conta as propostas apresentadas pelos Diretores dos diversos cursos de Mestrado,
que foram ouvidos, assim como as Comissões Científicas, a Divisão Académica e o Centro de
Documentação e Informação;
Considerando que o documento foi colocado em consulta pública pelo Aviso n.º 19228/2023,
publicado na 2.ª série do DR, n.º 194, de 6 de outubro de 2023, tendo -se procedido à análise de
todas as participações enviadas;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º dos estatutos do ISCAP, determina -se:
1 — É aprovado o Regulamento Geral dos Mestrados, anexo ao presente despacho.
2 — É revogado o despacho ISCAP/PR -059/2019, de 27 de novembro, sem prejuízo da con-
tinuação da sua aplicação às edições dos cursos a decorrer, conforme o estabelecido no número
seguinte.
3 — O presente despacho e o regulamento anexo entram em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação no Diário da República.
26 de janeiro de 2024. — O Presidente do ISCAP, Manuel Fernando Moreira da Silva.
Regulamento Geral dos Mestrados
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo
Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março (Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Supe-
rior — RJGDES), na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, com as alterações
introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril e demais legislação aplicável.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento aplica -se a todos os ciclos de estudos conducentes ao grau de
mestre, que sejam da exclusiva responsabilidade do Instituto Superior de Contabilidade e Adminis-
tração (ISCAP) do Politécnico do Porto (IPP), estabelecendo as linhas gerais a que devem obedecer
os regulamentos específicos, caso venham a existir.
2 — O presente Regulamento é também aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau
de mestre ministrados no âmbito de consórcios ou parcerias, desde que por remissão.

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