Despacho n.º 14637-C/2022

Data de publicação22 Dezembro 2022
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 160-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14637-C/2022
Sumário: Determina a especial relevância na atribuição de financiamento pelo Fundo Ambiental
por forma a contribuir para a sustentabilidade dos serviços de águas das agregações
de sistemas municipais, em 2022.
O Decreto -Lei n.º 42 -A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, criou o Fundo Ambiental,
que tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvol-
vimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e
internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, ativida-
des ou projetos que cumpram os objetivos definidos nas alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 3.º, entre
outros, relativos ao uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos e à sustentabilidade
dos serviços de águas.
Considerando que a visão do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de
Águas Residuais e Pluviais para 2030 (PENSAARP 2030), em elaboração, passa por atingir serviços
de águas de excelência, para todos e com contas certas. Pretendem -se serviços que assegurem à
sociedade portuguesa eficácia, eficiência e sustentabilidade, e que criem valor ambiental, territorial,
económico e societal, no quadro de uma crescente tendência para a circularidade.
Considerando que se procura, assim, assegurar serviços para todos, a uma única velocidade
e sem deixar ninguém para trás, com contas certas com o ambiente, com a economia e com as
gerações atuais e vindouras.
Considerando que para a concretização dos objetivos do PENSAARP 2030, foram identifi-
cadas medidas, que resultam do cruzamento da análise dos objetivos e das suas metas com as
componentes e instrumentos necessários para a realização da política pública. De entre essas,
foram selecionadas medidas que são claramente prioritárias pela sua elevada criticidade e pelo
desempenho ainda insatisfatório nessa área.
Considerando que de entre estas medidas se destaca a promoção de economias de escala,
que consiste na macro organização do setor através de agregações de entidades gestoras em
baixa, promovendo economias de escala, coesão territorial e aumento de capacidades técnicas,
e de outros modelos alternativos de partilha de recursos (forma mitigada de agregação), quando
sejam demonstradas essas mais -valias. Diversos municípios podem agregar -se, criando uma
entidade comum de gestão dos serviços, ou simplesmente estabelecerem protocolos de partilha
de recursos, mantendo a sua individualidade. Face ao elevado número de municípios de pequena
dimensão, esta medida é estruturante para o setor.
Considerando que outra das medidas consideradas prioritárias é a melhoria organizacional
e de gestão das entidades gestoras que consiste na restruturação (se necessário) e na melhoria
organizacional interna e de gestão das entidades gestoras, com estudo e sistematização de modelos,
processos e procedimentos tipo e assistência à realização, permitindo maiores eficiência, eficácia e
sustentabilidade dos serviços prestados, em linha com a boa utilização dos dinheiros públicos, e a
melhoria contínua da qualidade nestes serviços públicos essenciais. Esta melhoria organizacional
e de gestão das entidades gestoras é essencial, especialmente nas mais pequenas, limitadas pelas
condicionantes da administração púbica, mas também em entidades gestoras de maior dimensão,
em que os processos organizacionais apresentam elevado potencial de otimização.
Face ao exposto, o Governo pretende continuar a promover e a fortalecer as agregações de
sistemas municipais que visam projetos sustentáveis, duradouros e criadores de valor económico,
social e ambiental para as regiões em causa, o que implica assegurar uma trajetória tarifária social-
mente sustentável para o conjunto dos municípios abrangidos, sem, no entanto, colocar em causa
a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas.

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