Despacho n.º 14626/2022

Data de publicação22 Dezembro 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição245
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
N.º 245 22 de dezembro de 2022 Pág. 15
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 14626/2022
Sumário: Delegação de competências do secretário-geral no diretor do Departamento Geral de
Administração e no chefe do Protocolo do Estado.
1 — Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego, sem faculdade de subdele-
gação, no Diretor do Departamento Geral de Administração, Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe
Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo de Mesquita, as seguintes competências que me foram
conferidas por lei ou delegadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, através do Despacho
n.º 6551/2022, publicado no Diário da República n.º 100/2022, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e
ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela
Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, que estabeleceu
o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP):
a) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º
do Decreto -Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual, e da alínea b) do ponto 1.1 do
Despacho n.º 6551/2022;
b) Autorizar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a despesas inerentes
à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3
do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável por remis-
são da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o
Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00, ao abrigo do disposto na
alínea c) do ponto 1.2 do Despacho n.º 6551/2022; e para, no âmbito do circuito processual dos
encargos plurianuais, assinar digitalmente o formulário da Entidade Coordenadora, que integra a
documentação obrigatória de suporte ao processo;
c) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do
n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do
n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos
Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes
a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo
por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro, ao
abrigo do disposto na alínea d) do ponto 1.2 do Despacho n.º 146/2020;
d) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos
e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação
atual, ao abrigo do disposto na alínea a) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
e) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários, nos termos dos n.
os
4 e 6 da Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação
das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária, ao abrigo do disposto na
alínea b) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;
f) Autorizar o gozo e a acumulação de férias do pessoal diplomático, com exceção dos chefes
de missão ou equiparados;
g) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto
no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20
de junho, na sua redação atual, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 47/2013,
de 5 de abril, na sua redação atual, e atribuir funções diversas das constantes nos respetivos con-
tratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º
do Decreto -Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, na sua redação atual, ao abrigo do disposto nas alíneas f)
e g) do ponto 1.3 do Despacho n.º 6551/2022;

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