Despacho n.º 14559/2016
Data de publicação | 02 Dezembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Portalegre |
Despacho n.º 14559/2016
Delegação e Subdelegação de competências
De acordo com o disposto nos termos dos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos nos termos da deliberação n.º 1514/2016, do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 3 de outubro de 2016, delego e subdelego, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - No licenciado Francisco Manuel Patrício Esteves, Diretor do Núcleo Administrativo e Financeiro, e com faculdade de subdelegação:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do respetivo Núcleo, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.1.2 - Representar o ISS, IP, junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro)25.000,00;
1.1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.1.5 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro)2.000,00;
1.1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado pelo Conselho Diretivo;
1.1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro)99.760,00;
1.1.8 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO