Despacho n.º 14508/2016

Data de publicação30 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 14508/2016

A Universidade do Minho tem tido um nível de crescimento e de desenvolvimento notável ao longo dos últimos anos, impulsionado pela procura crescente dos seus projetos de graduação, de pós-graduação, de investigação e outros de caráter diversificado, ao qual está associado um assinalável crescimento das suas infraestruturas.

Considerando que o património edificado da Universidade do Minho reúne condições ideais à realização de eventos, proporcionando ambientes versáteis e respondendo a solicitações diversas;

Considerando a crescente procura por parte de entidades internas e externas, de espaços e instalações para a realização de eventos;

Considerando que este número crescente de iniciativas é também acompanhado da diversificação da sua natureza, exigindo respostas cada vez mais eficazes, um acompanhamento permanente e sistemático e uma gestão eficiente de espaços e instalações;

Considerando ainda a complexidade dos meios e dos recursos que é necessário garantir e articular, torna-se premente segmentar competências dos serviços da Universidade, garantindo um adequado planeamento e otimização dos mesmos, orientando-os para o resultado final dos eventos a realizar;

Considerando a necessidade de se proceder a uma revisão do Regulamento de Utilização dos Espaços para Eventos na Universidade do Minho (Despacho RT-15/2008, de 30 de setembro), tendo presente o exponencial número de eventos internos e externos que se realizam ao longo de todo o ano, a experiência entretanto acumulada nesta área e as alterações organizacionais internas, entretanto ocorridas;

Considerando, ainda, que nos termos da alínea r) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do Minho, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvido o Conselho de Gestão, aprovo o Projeto de Regulamento de Utilização dos Espaços da Universidade do Minho, que é publicado em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, e submeto-o, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República.

Os interessados deverão enviar as suas contribuições para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@

reitoria.uminho.pt

4 de novembro de 2016. - O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento de Utilização de Espaços da Universidade do Minho

Artigo 1.º

Princípios Gerais

1 - O presente regulamento fixa as condições em que a Universidade do Minho (UMinho) pode ceder, para atividades de extensão académica, pedagógica, científica, cultural e comercial, as áreas e espaços elencados no anexo I do presente Regulamento.

2 - Os espaços identificados no anexo I são destinados à realização de eventos e cerimónias da Reitoria e das Unidades da UMinho, bem como de entidades externas, em regime de aluguer, sempre que solicitados e desde que cumpram as condições estipuladas neste regulamento.

3 - Para efeitos do número anterior, entende-se por evento, ações de formação, conferências, congressos, seminários, jornadas, encontros, workshops, convenções, espetáculos, debates, exposições, cerimónias, concertos e outras atividades académicas, artísticas, científicas, culturais, desportivas e lúdicas, cujas características e objetivos se coadunem com a missão, a imagem e o prestígio da UMinho.

4 - Os espaços considerados no anexo I não poderão ser cedidos para a realização de atividades que prejudiquem o normal funcionamento da UMinho, que não se coadunem com a sua missão, com o respeito pelos princípios que norteiam a sua atividade ou que sejam consideradas inadequadas às estruturas disponíveis ou coloquem em risco a conservação das instalações e dos materiais.

5 - Os espaços constantes do anexo I estão encerrados durante o mês de agosto, podendo ainda estar parcialmente encerrados ou indisponíveis por deliberação do Administrador.

Artigo 2.º

Tipologia das Atividades e dos Eventos

A cedência de espaços e instalações da UMinho observa diferentes trâmites em função da tipologia das atividades e dos eventos a realizar. Assim, para os efeitos previstos no presente regulamento, consideram-se:

a) Atividades letivas - aquelas que decorrem do normal funcionamento dos cursos em vigor na UMinho, tais como, cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento e outros que possam vir a ser criados, no âmbito da missão da Universidade;

b) Eventos internos - as iniciativas promovidas pela Reitoria e Unidades da UMinho, desde que isentos de qualquer colaboração externa ou fonte de financiamento, incluindo taxas de inscrição ou patrocínio;

c) Eventos mistos - todas as iniciativas promovidas por entidades diretamente afetas à UMinho que têm acesso a apoios externos ou outra fonte de financiamento, incluindo taxa de inscrição ou patrocínio;

d) Eventos externos - todas as iniciativas organizadas por entidades que não possuam ligação institucional à UMinho.

Artigo 3.º

Âmbito de Aplicação

1 - A cedência dos espaços (identificados no anexo I) para eventos internos, mistos ou externos requer autorização do Gabinete do Administrador.

2 - A marcação de salas, para atividades letivas, nomeadamente aquelas que constam na alínea a), do n.º 1, do artigo 2.º, é da responsabilidade do Gabinete de Apoio ao Ensino (GAE).

3 - A preparação do ponto de vista técnico dos espaços cedido para eventos é da responsabilidade do Gabinete do Administrador mediante as necessidades expressas aquando da submissão do pedido de reserva do espaço em causa.

4 - Outros espaços da UMinho que não estejam contemplados no anexo I e estejam afetos, com caráter de uso autorizado, a qualquer uma das unidades orgânicas, podem ser cedidos para a realização de eventos, em regime de aluguer, para a realização de atividades de natureza científica e/ou culturais, desde que não prejudiquem o normal funcionamento da Universidade e se coadunem com a sua missão.

5 - A cedência dos espaços referidos no número anterior é da responsabilidade das respetivas Unidades Orgânicas, responsáveis pelo seu uso regular, a quem cabe a elaboração de regras próprias para esse efeito, que não podem contrariar os princípios orientadores definidos no presente regulamento e que devem ter por base os recursos humanos e materiais disponíveis nessas Unidades para uso regular desses espaços.

Artigo 4.º

Condições Gerais de Utilização

1 - Os espaços são cedidos e autorizados, exclusivamente, para uso da entidade requisitante, não podendo...

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