Despacho n.º 14470-B/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data26 Junho 1978
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral da Administração Escolar
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 411-(3)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral da Administração Escolar
Despacho n.º 14470-B/2022
Sumário: Renovação do mandato da comissão administrativa provisória da Escola Portuguesa
de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa.
A Escola Portuguesa de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa foi criada pelo
Decreto -Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, ao abrigo do Acordo Geral de Cooperação entre a
República Portuguesa e a República Popular de Angola, assinado a 26 de junho de 1978, publi-
cado pela Lei n.º 6/79, de 9 de fevereiro, e do Protocolo Relativo ao Centro de Ensino e Língua
Portuguesa de Luanda, celebrado igualmente pelos dois Estados, assinado no dia 1 de março de
1995 e publicado pelo Decreto n.º 34/95, de 31 de agosto.
A Escola Portuguesa de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa é um estabeleci-
mento público de educação e ensino com a mesma natureza dos estabelecimentos públicos de
educação e de ensino do sistema educativo português.
Para garantir o seu normal funcionamento, após a cessação de funções da Cooperativa
Portuguesa de Ensino em Angola, C. R. L., em 6 de setembro de 2021, nos termos do disposto
no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 183/2006, e até à conclusão do procedimento concursal para a
gestão da escola, foi necessário constituir uma estrutura diretiva que concretizasse os objetivos
para que foi criada.
Para tal, pelo Despacho n.º 8876 -B/2021, de 7 de setembro, foi designada uma Comissão
Administrativa Provisória (CAP) que assegura, transitoriamente, a plena gestão do estabelecimento
escolar nas áreas administrativa, pedagógica e financeira, como escola pública da rede do Ministério
da Educação português pelo período de um ano.
Contudo, não tendo sido desenvolvidos os procedimentos concursais necessários à designa-
ção dos membros da direção da Escola, mostra -se necessário renovar os mandatos dos membros
da CAP, mantendo -se em funções até à nomeação dos seus titulares que resultará dos respetivos
procedimento concursais a serem desenvolvidos.
Assim, ao abrigo do Decreto -Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro, conjugado com a aplicação
do disposto no artigo 66.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decretos -Leis
n.os 224/2009, de 11 de setembro, e 137/2012, de 2 de julho, determino:
1 — A renovação do mandato da Comissão Administrativa Provisória da Escola Portuguesa
de Luanda — Centro de Ensino e Língua Portuguesa, da titularidade do Estado português, desig-
nados através do Despacho n.º 8876 -B/2021, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário
da República, até à nomeação dos membros da direção da escola, decorrente dos procedimentos
concursais realizados para esse efeito.
2 — São, ainda, ratificados todos os atos praticados pela Comissão Administrativa Provisória,
cujo mandato agora renovo, desde o dia 8 de setembro de 2022, até à data da publicação deste
despacho.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.
15 de dezembro de 2022. — A Diretora -Geral da Administração Escolar, Susana Maria Godinho
Barreira Castanheira Lopes.
ANEXO
Síntese curricular
Nome: Eduardo Costa Fernandes
Detentor da Licenciatura em Geografia pela Universidade de Lisboa — Faculdade de
Letras (1984) tendo realizado a profissionalização em exercício em 1988.

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