Despacho n.º 14470-A/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data15 Janeiro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro
www.dre.pt
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 411-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 14470-A/2022
Sumário: Delegação de competências no secretário -geral do Ministério das Finanças — patro-
cínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao
abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias.
Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova
o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º
e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, apro-
vada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c)
do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos
Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, tendo por fim presente o n.º 3 da deliberação do Conselho de
Ministros de 15 de dezembro de 2022:
1 — Delego no secretário -geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso
Peixoto Rodrigues, a competência para a prática de todos os atos relativos ao início, tramitação e con-
clusão dos procedimentos necessários à aquisição da prestação de serviços jurídicos externos para
efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao
abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Pro-
teção Recíproca de Investimentos, incluindo no que se refere à autorização da realização de despe-
sas até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
2 — O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da deliberação do Con-
selho de Ministros de 15 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do
disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no
âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário -geral do Ministério das
Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
16 de dezembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida
Correia.
315981506

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