Despacho n.º 14449/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data21 Janeiro 2021
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 154
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho n.º 14449/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina e Ciências
Biomédicas, Prof.ª Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves,
no subdiretor, Prof. Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo Branco.
Subdelegação de Competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas,
Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim
de Alfarra Esteves, no Subdiretor, Professor Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio Castelo Branco
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade
com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e de acordo com o Despacho
RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2021, na qualidade de Diretora da Faculdade de Medicina
e Ciências Biomédicas, delego e subdelego no Subdiretor, Doutor Pedro Jorge Gomes Teodósio
Castelo Branco as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, nas
minhas ausências ou impedimentos:
1 — Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 — Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos
da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 — Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas esteja
envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a
Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria
com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares
dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos de estágio e afins;
4 — Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 — Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as compe-
tências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro
de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio
atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecio-
nalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não
superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fun-
damentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou
para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos
de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e econo-
micamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participa-
ção em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de
10 dias úteis.
O presente despacho que revoga o Despacho n.º 11137/2021 publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 220, de 12 de novembro de 2021, produz efeitos a partir do dia seguinte ao da

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