Despacho n.º 14429/2022

Data de publicação16 Dezembro 2022
Data07 Novembro 2022
Número da edição241
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 241 16 de dezembro de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 14429/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora de serviços Maria Helena Martins.
Subdelegação de competências
De acordo com a autorização expressa no n.º 4 do ponto I do Despacho n.º 13830/2022, de 11 de
novembro, da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações Internacionais,
Teresa Maria Pereira Gil, publicado no Diário da República n.º 229/2022, Série II, de 28 de novembro
de 2022, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º, no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código
do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as seguintes com-
petências próprias bem como subdelego as seguintes competências que me foram subdelegadas:
1) Na Chefe de Divisão de Conceção, Maria do Rosário Coelho da Silva Moura:
a) Autorizar a desmaterialização dos elementos de suporte dos livros e registos contabilísticos
que não sejam documentos autênticos ou autenticados, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do
Código do IRC;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclare-
cimento de dúvidas, sempre que não esteja em causa a interpretação de normas legais ainda não
sancionada ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma do
cumprimento de obrigações fiscais do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
2) No Chefe de Divisão de Liquidação, João Sousa Vital:
a) Apreciar e decidir os pedidos relativos a:
i) Correção de erros da declaração modelo 22;
ii) Divergências relativas à declaração modelo 22, até ao montante de € 200 000,00 de diver-
gência;
b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais, solicitando o esclareci-
mento de dúvidas em matérias relativas à liquidação e pagamento de IRC, sempre que não esteja
em causa a interpretação de normas legais ainda não sancionada, ou em que, sem fundamento
legal, seja pedida a dispensa ou alteração de forma de cumprimento de obrigações fiscais ou de
outros encargos tributários.
3) Na Chefe de Divisão de Administração, Maria Filomena Patrício Carreira:
a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão da matéria tributável do IRC previstos no artigo 78.º
da Lei Geral Tributária, até ao montante de 200.000,00 Euros;
b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código do
Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de € 200 000,00 de imposto contestado.
Este despacho produz efeitos a partir do dia 7 de novembro de 2022, relativamente às com-
petências próprias a que se refere a alínea a) do n.º 2, bem como relativamente às competências
que me foram subdelegadas pelas alíneas a), b) e f) do ponto 2 do Despacho n.º 13830/2022, de
11 de novembro de 2022, da Subdiretora-Geral dos Impostos sobre o Rendimento e das Relações
Internacionais, Teresa Maria Pereira Gil, publicado no Diário da República n.º 229/2022, Série II,
de 28 de novembro de 2022, e a partir de 30 de março de 2022 relativamente às competências
que me foram subdelegadas pela alínea e) do ponto 2 do mesmo despacho, ficando por este meio

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