Despacho n.º 14296/2016

Data de publicação28 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Despacho n.º 14296/2016

Ao abrigo da Deliberação n.º 1791/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 185, de 22 de setembro, do Despacho n.º 4219/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 81, de 27 de abril e dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente referida essa possibilidade:

1) Nos Diretores dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de Gestão Financeira, de Gestão Académica, de Gestão do Edificado, Segurança e Ambiente, de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, bem como nos Chefes de Divisão da Divisão de Apoio e Promoção da Investigação, da Divisão de Projetos e Atividades, do Gabinete Técnico de Apoio, da Divisão de Planeamento, Gestão e Desenvolvimento, da Divisão de Avaliação e Melhoria Contínua, da Divisão de Relações Internacionais e da Divisão de Inovação e Transferências do Saber, respetivamente, Licenciada Elsa Catarina dos Santos Marques, Licenciada Ana Sofia Silva Coimbra Martins, Mestre Sílvia de Fátima Sousa Soares Figueiredo, Licenciado Mário Jorge Alvarenga Teles Carvalhal, Licenciado Jorge Filipe Baptista China, Doutorada Helena Cristina Vaz Serra Pacheco Morais Azevedo Mendes, Licenciada Paula João Machado do Canto, Licenciado Carlos Alberto Aires Henriques, Licenciado Filipe Rafael Pereira Rocha, Mestre Sílvia Mónica Ribeiro Santos, Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Licenciado Jorge Miguel Jesus Faria Figueira, as competências para, no que respeita aos trabalhadores afetos ao respetivo Serviço ou Divisão:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, ao regime de teletrabalho, à isenção de horário e à jornada contínua;

b) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

c) Decidir sobre todos os assuntos relativos a licenças parentais, férias e faltas dos trabalhadores...

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