Despacho n.º 14147/2016
Data de publicação | 25 Novembro 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Negócios Estrangeiros e Administração Interna - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Administração Interna |
O desenvolvimento das excelentes relações de cooperação entre as forças e serviços de segurança de Portugal e da República Francesa, no âmbito da cooperação bilateral e multilateral, a incontornável dimensão europeia do terrorismo, da imigração clandestina e dos tráficos criminosos e a convergência de posições e de interesses de Portugal e França numa vasta gama de domínios, justificam a importância e determinam a manutenção de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna em funções junto da Embaixada de Portugal em Paris.
Assim, ao abrigo do n.º 1 e n.º 3 do artigo 1.º e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio, determina-se:
1 - A nomeação, em comissão de serviço e pelo período de três anos, do Coronel da Guarda Nacional Republicana Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes para o cargo de Oficial de Ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 05 de dezembro de 2016.
2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Paris, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:
a) No plano da cooperação internacional, assistir os serviços da República Francesa, facilitando o intercâmbio de informação de segurança interna, nos termos superiormente definidos;
b) No plano da cooperação policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus congéneres da República Francesa;
c) No âmbito das forças e serviços de segurança portugueses e dos seus membros que operem em França, garantir a ligação e a coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas em França ou em cooperação com as forças francesas;
d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.
3 - O oficial de ligação deve ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de maio.
4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.
5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.
16 de novembro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 14 de novembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
Nota curricular
I Dados pessoais
Carlos Jorge dos Santos Silva Gomes
Nascido em 05-05-1961
II Formação Académica e Profissional
Pós-Graduação em Segurança e Investigação...
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