Despacho n.º 14003/2016

Data de publicação21 Novembro 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Aberta

Despacho n.º 14003/2016

Por despacho de 28 de outubro de 2016, do Reitor da Universidade, e considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas e tendo em conta que a delegação de competências, como mecanismo para uma eficaz gestão da Universidade Aberta, obedece, no entanto, a requisitos legais para a sua correta formulação e utilização por parte dos seus destinatários;

Tendo em conta a fundamental importância que a Administração da Universidade Aberta tem no contexto dos serviços instrumentais de apoio ao Reitor e à Equipa Reitoral;

I. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 2 do artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea b), n.º 2, alínea b) e n.º 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora da Universidade Aberta, Licenciada Valentina Maria Azinheira Matoso, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes da Administração, praticar os seguintes atos:

1 - Atos de gestão geral:

1.1 - Promover uma adequada articulação entre a administração e as unidades orgânicas e funcionais, com vista a garantir a uniformidade de procedimentos administrativos e o cumprimento das disposições legais;

1.2 - Participar na definição das orientações gerais da universidade nas matérias que respeitam aos serviços;

1.3 - Propor as medidas que entenda adequadas à prossecução dos objetivos definidos pelos órgãos de governo da universidade em relação aos serviços que superintende;

1.4 - Instituir, divulgar e implementar nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes, bem como a articulação com as unidades orgânicas e funcionais, e uma simplificação de procedimentos, promovendo o aprofundamento da qualidade global dos serviços prestados;

1.5 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais;

1.6 -...

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