Despacho n.º 140/2022 de 31 de janeiro de 2022

Data de publicação31 Janeiro 2022
Número da edição21
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que, por mensagem de correio eletrónico de 08/11/2021, a coordenação do Programa Operacional de Cooperação Territorial Madeira – Açores – Canárias 2021-2027 (adiante designado por POMAC 2021-2027) remeteu, através da Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, para efeitos do início do procedimento relativo à respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (adiante designada por AAE), o “Relatório sobre a pertinência da AAE”, elaborado pela empresa consultora contratada para a elaboração da Avaliação Ex-ante e da AAE do programa.

Considerando o facto de o “Relatório de Pertinência da Avaliação Ambiental Estratégica” fundamentar a opção de não realização de AAE, realizando, ainda, nos termos da diretiva 2001/42/CEE, a determinação da probabilidade de efeitos significativos no ambiente pela implementação do POMAC, tendo em conta as características dos impactes gerados, bem como a área suscetível de ser afetada.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, estabeleceu o regime jurídico a que fica sujeita a avaliação de determinados planos e programas no ambiente, bem como a avaliação de impacte ambiental de projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Considerando que, nos termos do número 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, entende-se que o POMAC 2021-2027 é enquadrável na alínea c) do mesmo artigo.

Considerando que nos termos do número 1 do artigo 7.º do diploma legal acima referido, a qualificação de um plano ou programa como suscetível de ter efeitos significativos no ambiente, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, é realizada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de ambiente, emitido de acordo com os critérios constantes do artigo 6.º do mesmo diploma.

Considerando que os efeitos previsíveis gerados pelo POMAC 2021-2027 no ambiente da Região Autónoma dos Açores estão condicionados por quatro aspetos principais: os objetivos temáticos selecionados, a tipologia dos projetos a financiar, a tipologia de beneficiários e a dimensão financeira do programa e dos projetos.

Considerando que a experiência adquirida no período de programação 2014-2020 (POMAC 2014-2020) e as características muito semelhantes do POMAC 2021-2027, permitem concluir que é expectável que no período de programação 2021-2027 não se verifiquem grandes alterações na dimensão financeira dos projetos apresentados, bem como...

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