Despacho n.º 1396/2018

Data de publicação08 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria

Despacho n.º 1396/2018

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território

(Alteração da designação do Mestrado em População, Sociedade e Território)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 198/2017, de 16 de outubro de 2017, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração de denominação do Mestrado em População, Sociedade e Território.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação n.º 149/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, com o n.º 870/2009, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-Cr 37/2007 e posteriormente alterado pelo Despacho n.º 4198/2010 publicado no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 9 de março. O CE foi ainda acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1516/18097 em 18 de maio de 2017.

1.º

Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incide especificamente na denominação, passando a designar-se Mestrado em Geografia Humana: Globalização, Sociedade e Território.

2 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

1 - Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2059/2011/AL01, em 05 de janeiro de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam -se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

2 - Os alunos inscritos no anterior plano de estudos têm até ao final do ano letivo de 2018/2019 para o concluírem, findo este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT