Despacho n.º 1393/2023 de 7 de agosto de 2023

Data de publicação07 Agosto 2023
Número da edição151
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do disposto no Artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional 1/2023/A, de 5 de janeiro (“Orçamento RAA 2023”), “o Governo Regional deverá fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, sem recorrer ao aumento do endividamento líquido”.

Neste âmbito, a al. a) do Artigo 24.º do Orçamento RAA 2023 prevê que o Governo Regional fica autorizado, através do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, a realizar “a contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores”.

Considerando que a Região contraiu, a 7 de julho de 2016, um empréstimo obrigacionista “Região Autónoma dos Açores 2016/2023”;

Considerando que o referido empréstimo tem a última amortização prevista para o dia 8 de agosto do corrente ano;

Considerando que se mostra possível proceder ao refinanciamento da dívida resultante deste empréstimo obrigacionista em condições mais vantajosas do que as associadas ao empréstimo obrigacionista “Região Autónoma dos Açores 2016/2023”, procedendo-se em simultâneo à cobertura do risco da taxa de juro;

Determino:

(i) Proceder (i) à emissão por subscrição particular de 105 obrigações, a emitir pela Região Autónoma dos Açores, no montante total de 10.500.000 € (dez milhões e quinhentos...

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