Despacho n.º 1389/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 184
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Despacho n.º 1389/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor da Direção Regional da Con-
servação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo.
Faz -se público o seguinte despacho, de 11 de dezembro de 2023, do diretor da Direção Regional
da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Manuel Felizardo Pombo:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do
artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências
que me foram conferidas pelos n.os 6 a 8 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março,
na sua redação atual, e das delegadas pela Deliberação n.º 261/2023, do Conselho Diretivo do
ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2023, e, ainda, sem
prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas
nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação
atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 — Delego e subdelego na diretora do Departamento Regional de Conservação da Natu-
reza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB -LVT), Ana Cristina Projeto Falcão, os
poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do departamento e das unidades orgânicas
de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência
de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos
membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior
de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às
instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das
suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos
gabinetes governamentais, das diversas inspeções -gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas,
da Provedoria de Justiça, da Procuradoria -Geral da República, dos departamentos de investigação
criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em
conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de
formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.
os
2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo,
os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de trans-
porte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de
custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço
dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção
Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF -LVT);
i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos
instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração
destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação
da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão
e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo;

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