Despacho n.º 13850/2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Data17 Novembro 2022
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoCofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 423
Diário da República, 2.ª série
PARTE I
COFAC — COOPERATIVA DE FORMAÇÃO E ANIMAÇÃO CULTURAL, C. R. L.
Despacho n.º 13850/2022
Sumário: Publicação dos Estatutos da Universidade Lusófona.
Dando seguimento ao despacho de Sua Excelência a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, de 17 de novembro de 2022, que procedeu ao registo dos Estatutos da Universidade Lusó-
fona, com efeitos a partir de 30 de novembro de 2022, e no cumprimento do n.º 3 do artigo 142.º da
Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é efetuada a publicação dos referidos Estatutos, que constam
do anexo ao presente Despacho.
18 de novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração da COFAC — Coope-
rativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
Estatutos da Universidade Lusófona
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Denominação, sede, natureza e regime jurídico
1 — A Universidade Lusófona, adiante designada abreviadamente por ULusofona, é um esta-
belecimento de ensino superior universitário, instituído pela COFAC — Cooperativa de Formação
e Animação Cultural, C. R. L., cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto -Lei
n.º 92/98, de 14 de abril.
2 — A ULusofona tem a sua sede em Lisboa, no Campo Grande n.º 376.
3 — A ULusofona integra dois centros universitários, um denominado Centro Universitário
Lusófona — Lisboa e outro denominado de Centro Universitário Lusófona — Porto, cujos campi
se localizam, respetivamente, nos concelhos de Lisboa e do Porto.
4 — A ULusofona integra -se no sistema educativo português e tem sede em Lisboa, podendo,
nos termos da lei, descentralizar as suas unidades orgânicas, assim como celebrar acordos de
cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
5 — A ULusofona rege -se pelo direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior,
pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos elaborados ao seu abrigo.
Artigo 2.º
Missão e fins
1 — A ULusofona é uma instituição dedicada à criação, transmissão, crítica e difusão de
cultura, arte, ciência e tecnologia que tem como objetivos o ensino, a investigação, a inovação,
e a prestação de serviços nestes vários domínios, numa perspetiva interdisciplinar, em ordem ao
desenvolvimento dos países e povos lusófonos e do espaço europeu de ensino superior.
2 — São fins específicos da ULusofona:
a) O ensino superior;
b) A formação humana, cultural, artística, científica, técnica e tecnológica;
c) A realização da investigação fundamental e aplicada;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE I
d) A participação ativa no sistema nacional de ensino;
e) A prestação de serviços à comunidade, numa perspetiva de valorização recíproca, raciona-
lização e aproveitamento máximo de todos os recursos;
f) A educação permanente, a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida, por
todos os meios;
g) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para o desenvolvimento do País, a cooperação
internacional e a aproximação entre os povos, com especial relevo para os povos lusófonos e os
povos europeus.
h) O desenvolvimento permanente de processos de avaliação das suas atividades, unidades
e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acredi-
tação e, ainda, através de mecanismos institucionais próprios observando os princípios e critérios
de qualidade internacionalmente consagrados;
i) A promoção da inovação e da transferência de conhecimento em ordem ao desenvolvimento
económico e societal;
j) A promoção do empreendedorismo e da colaboração com diferentes entidades da sociedade
civil, em ordem à valorização do conhecimento e desenvolvimento cultural, económico e social.
Artigo 3.º
Princípios gerais de funcionamento
A ULusofona subordina -se aos seguintes princípios gerais de funcionamento:
a) Independência em relação a qualquer força ou instituição política, social, económica ou religiosa;
b) Autonomia científica e pedagógica, e rigor académico em todas as suas atividades e iniciativas;
c) Estrutura baseada em áreas científicas, visando prosseguir, simultaneamente, a justa auto-
nomia e a necessária interdisciplinaridade de todas as ciências;
d) Introdução do sistema de unidades de crédito (ECTS), nos termos da Declaração de Bolonha
e das normas que concretizam os princípios nesta ou aí enunciados;
e) Incremento e aprofundamento das relações com empresas e outras organizações, de forma
a tornar mais eficaz o ensino ministrado e a investigação científica realizada;
f) Colaboração e intercâmbio com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, designa-
damente do Espaço Europeu e do Espaço Lusófono;
g) Participação do corpo docente, discente e administrativo.
Artigo 4.º
Meios e condições financeiras
1 — Para a prossecução dos seus objetivos a ULusofona dispõe dos meios necessários,
designadamente, em instalações e equipamentos, que lhe são afetados pela entidade instituidora.
2 — A entidade instituidora assegura, dentro dos limites do respetivo orçamento, as condições
financeiras para o normal funcionamento da ULusofona.
Artigo 5.º
Graus e Diplomas
1 — A ULusofona atribui os graus académicos legalmente permitidos.
2 — A ULusofona pode reconhecer e creditar competências e conceder equivalências, nos
termos da lei.
3 — A ULusofona pode, ainda, atribuir outros certificados ou diplomas não conferentes de grau
académico, assim como títulos honoríficos.

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