Despacho n.º 13822/2022

Data de publicação28 Novembro 2022
Número da edição229
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
N.º 229 28 de novembro de 2022 Pág. 22
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Despacho n.º
13822/2022
Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Fernando Jorge
Pires, para a prática de todos os atos pré-contratuais e de execução contratual subse-
quentes a realizar no âmbito da modernização das fragatas da classe Vasco da Gama.
O programa de modernização das fragatas da classe Vasco da Gama (FFGH VG) é uma
prioridade para o interesse nacional, assim afirmada em sede do processo legislativo de aprova-
ção da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, que procedeu à revisão da Lei de Programação
Militar (LPM) e que veio incluir, nas suas dotações, as verbas necessárias para proceder à retoma
do investimento em navios destinados às missões da Marinha Portuguesa.
O Programa de Modernização de Meia -Vida das Fragatas da Marinha Portuguesa, na vertente
das FFGH VG, foi iniciado em 2009 com os primeiros projetos de modernização do sistema de
defesa antimíssil Phalanx, e do subsistema de conversores de frequência 60/400Hz, conheceu
várias vicissitudes ao longo do tempo, tendo sido suspenso por força da crise financeira que o país
atravessou no período 2011 -2014.
As FFGH VG são indispensáveis para atuar nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição
ou responsabilidade nacional, no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo
Estado Português no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e da União
Europeia (UE), salvaguarda da vida humana no mar e da busca e salvamento marítimo, designada-
mente os decorrentes das convenções Safety of Life at Sea (SOLAS-1974) e Maritime Search and
Rescue (SAR -1979). Além disso, esses navios são também fundamentais para assegurar missões
no quadro da OTAN, através da possível participação no âmbito da segurança coletiva, viabilizando,
também, o empenhamento destes meios navais no contexto da Organização das Nações Unidas
e da UE, em missões de segurança marítima e em operações de paz, bem como na prevenção
e combate a atividades ilegais como o narcotráfico, a migração irregular, o tráfico de pessoas ou
armas e outros ilícitos, em colaboração com outras autoridades nacionais e internacionais.
As FFGH VG integram a capacidade oceânica de superfície, juntamento com as duas fragatas
da classe Bartolomeu Dias, estas últimas em final de processo de modernização, assegurando no
seu conjunto as cinco fragatas previstas no sistema de forças aprovado pelo Conselho Superior de
Defesa Nacional, nos termos do artigo 5.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças
Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto.
Tendo estes navios sido construídos no final da década de 80 do século passado, já ultrapas-
saram a estimativa de vida útil para os seus sistemas operacionais, sendo por isso presentemente
afetados por forte obsolescência operacional, logística e técnica, o que reduz a sua capacidade,
inibindo o emprego destas fragatas em missões que seria expectável desempenharem. Em para-
lelo, a incapacidade crescente de promover a sustentabilidade dos seus sistemas, decorrente da
referida obsolescência, constitui -se como um fator potenciador do risco de inoperacionalidade, de
aumento de custos, e também de condicionar a sua longevidade.
Deste modo, presente o quadro normativo incluso na LPM, torna -se necessário garantir, na
máxima extensão possível, a modernização dos meios navais em apreço, assegurando a sua
capacitação para missões previstas no seu Conceito de Emprego para os cenários operacionais
atuais, erradicando a obsolescência e assegurando a sustentabilidade para uma extensão de vida
pelo menos até 2035, garantindo a sua interoperabilidade no âmbito das forças aliadas e amigas,
em particular, e com a restante esquadra, em geral.
É, portanto, imperativo prosseguir a edificação da capacidade oceânica de superfície, de forma
a assegurar o sistema de forças, em consonância com as orientações e determinações decorrentes

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