Despacho n.º 1382/2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
Número da edição25
SeçãoSerie II
ÓrgãoEconomia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes do Ministro da Economia e Mar e do Secretário de Estado da Agricultura
N.º 25 5 de fevereiro de 2024 Pág. 127
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ECONOMIA E MAR E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Gabinetes do Ministro da Economia e Mar e do Secretário de Estado da Agricultura
Despacho n.º 1382/2024
Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa
SCARL — Serralharia Civil Armando Rodrigues, L.da, para a utilização não agrícola de
546,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para
regularização das instalações, sitas na Rua Nova, Gaiteiras de Santo António, concelho
de Torres Novas.
A empresa SCARL — Serralharia Civil Armando Rodrigues, L.da, requereu, ao abrigo do n.º 1
do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto -Lei
n.º 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN),
o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 546,0 m
2
de solos
abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização das instalações,
sitas na Rua Nova, Gaiteiras de Santo António, União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria,
Salvador e Santiago), concelho de Torres Novas, conforme memória descritiva e cartografia com
que foi instruído o presente processo;
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios urbanos com uma área total de
4167,0 m
2
, localizados na União de Freguesias de Torres Novas (Santa Maria, Salvador e Santiago),
inscritos na respetiva matriz predial sob os artigos n.º 2511 e n.º 2512, ambos descritos na Conser-
vatória do Registo Predial de Torres Novas sob o n.º 01873/20100616 da freguesia de Santiago e
com a sua aquisição aí registada a favor de Armando Lopes Marques Rodrigues;
Considerando que foi apresentado um contrato de comodato celebrado, por tempo indeter-
minado, entre Armando Lopes Marques Rodrigues, na qualidade de proprietário e comodante
daqueles dois prédios, e a SCARL — Serralharia Civil Armando Rodrigues, L.da, na qualidade de
comodatária e requerente do presente pedido, sendo que o proprietário e comodante é também
sócio da comodatária e requerente;
Considerando que a SCARL — Serralharia Civil Armando Rodrigues, L.
da
, foi constituída formal-
mente como sociedade por quotas no ano de 1996, provém de uma pequena oficina de serralharia
mecânica iniciada no ano de 1989 e, atualmente, dedica -se ao fabrico de componentes para o
setor ferroviário, sendo detentora da Certidão de Autorização de Localização de Estabelecimento
Industrial n.º 38/2001 emitida pela DRAOT -LVT e uma Licença Laboração emitida pela DRE -LVT
em 4 de dezembro de 2002;
Considerando que a pretensão da requerente consiste na regularização de uma parte das ins-
talações correspondentes a uma zona impermeabilizada e abrangendo uma área total de 546,0 m2
de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN;
Considerando que a extinta Comissão Nacional da Reserva Agrícola emitiu, no ano de 2008, um
parecer favorável tendo por objeto uma ampliação da área de 350,0 m2 do pavilhão da serralharia,
para efeitos de regularização e de licenciamento da sua atividade económica;
Considerando que foram apresentadas duas certidões de Reconhecimento de Interesse Público
Municipal emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Torres Novas e pela Câmara
Municipal de Torres Novas;
Considerando que foi apresentado parecer favorável emitido pelo IAPMEI — Agência para a
Competitividade e Inovação, I. P., no qual se declara nada ter a opor à pretensão formulada pela
empresa com vista à regularização do estabelecimento no âmbito do ordenamento do território;
Considerando que no âmbito da aplicação do Decreto -Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro,
que aprovou o Regime Extraordinário de Regularização da Atividades Económicas (RERAE), foi
deliberado, em sede de conferência decisória realizada no dias 20 de abril de 2018, a emissão
de um parecer favorável condicionado à redução da área impermeabilizada, de modo a poder
cumprir o índice de impermeabilização a prever no Regulamento do Plano Diretor Municipal para
o solo urbano — espaço industrial, à alteração da delimitação da RAN nos termos previstos nos

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