Despacho n.º 13817/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 341
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA/ESPINHO, E. P. E.
Despacho n.º 13817/2022
Sumário: Delegação de competências do conselho de administração.
Delegações de competências do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo
e nos termos do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, n.º 2 do artigo 71.º do Decreto -Lei
n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de
Gaia/Espinho, E. P. E. (CHVNGE) delibera, por unanimidade, e sem prejuízo das competências
específicas legalmente fixadas:
I — Delegar em cada um dos seus membros, relativamente às áreas e ou serviços sob a sua
responsabilidade, estabelecidos no ponto seguinte, os poderes do Conselho de Administração para
a prática dos atos necessários ao seu exercício.
II — Atribuir, nos termos do número anterior, as seguintes responsabilidades e áreas funcionais
a cada um dos membros do Conselho de Administração:
A) Presidente do Conselho de Administração — Rui Nuno Machado Guimarães
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 72.º do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno da CHVNG/E, E. P. E. e ainda:
Tutela e Supervisão:
Serviço de Auditoria Interna;
Encarregado de Proteção de Dados;
Gabinete de Comunicação e Imagem;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
Tutela e supervisão dos seguintes órgãos de apoio técnico:
Comissão de Catástrofe e Emergência.
Gestão do pessoal dos serviços acima referidos.
As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impe-
dimentos, serão exercidas pelo Vogal por si designado.
B) Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica — Diana Marisa Castro Diogo da Mota
As competências previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, conforme artigo 73.º do
Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e no Regulamento Interno do CHVNG/E, E. P. E. e ainda:
Tutela e Supervisão:
Área de Intervenção Clínica, na vertente de governação clínica;
Unidade de Gestão de Altas/Camas, em articulação com a Enfermeira Diretora;
Unidade de Hospitalização Domiciliária, em articulação com a Enfermeira Diretora;
Blocos Operatórios Polivalentes, em articulação com a Enfermeira Diretora e o Vogal Pedro Cambão;
Unidade de Cirurgia de Ambulatório, em articulação com a Enfermeira Diretora e o Vogal
Pedro Cambão;
Serviço de Saúde Ocupacional;
Serviço de Nutrição;
Serviço de Psicologia Clínica;
Gabinete de Planeamento e Controlo de Transplantação e Colheita de Órgãos;
Serviços Farmacêuticos, na vertente clínica;
Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e Saúde Pública Hospitalar;

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