Despacho n.º 1380/2021

Data de publicação03 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Despacho n.º 1380/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor de pessoal, Comodoro José Rafael Salvado de Figueiredo.

De forma a garantir o normal funcionamento da Marinha torna-se necessário assegurar a aquisição de serviços de transitário, para o transporte de bens pessoais de pessoal militar, militarizado e civil da Marinha, deslocado por motivo ou conveniência de serviço e que, por essa razão, se desloque da sua residência habitual.

Não existindo, para esta categoria de serviços, qualquer acordo-quadro celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), nem qualquer outro acordo-quadro ou procedimento de centralização, por parte da Unidade Ministerial de Compras (UMC) da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), compete às entidades, com este tipo de necessidades, instruir os procedimentos julgados por convenientes para a aquisição deste tipo de serviços.

Assim, por forma a assegurar o fornecimento de serviços desta natureza para o período compreendido entre fevereiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023, a fim de dar resposta às necessidades da Marinha, torna-se necessário instruir um procedimento de concurso público para a formação do contrato de aquisição de serviços de transitário, nos termos previstos na alínea a), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Face ao montante do procedimento, a decisão de contratar e inerente autorização da despesa são da competência do vice-almirante Superintendente do Pessoal, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do despacho de subdelegação de competências n.º 965/2020, de 6 de janeiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2020, e com a alínea b), do n.º 1, do artigo 22.º do DL 197/99, de 8 de junho, todos conjugados com os despachos n.º 6989/2020 do Ministro de Estado e das Finanças, de 1 de julho, e n.º 10081/2020 do Ministro da Defesa Nacional, de 8 de outubro, tendo esta decisão sido proferida em sede da Proposta n.º 2, de 22 de janeiro de 2021, da Superintendência do Pessoal, referente ao processo despesa n.º 3021000044.

Em face do que antecede, torna-se necessário dar continuidade às ações subsequentes ao desenvolvimento do respetivo procedimento aquisitivo por parte da Superintendência do Pessoal.

Neste contexto determino o seguinte:

1 - Delego, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do despacho acima referido, no Diretor de Pessoal, comodoro José...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT