Despacho n.º 138/2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
Número da edição3
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Portalegre
N.º 3 5 de janeiro de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
Despacho n.º 138/2022
Sumário: Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do
Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando que o artigo 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, dora-
vante RJIES, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, prevê que as Escolas se regem
por Estatutos próprios;
Nos termos dos artigos 35.º, n.º 4 e 40.º, n.º 1, alínea i) dos Estatutos do Instituto Politécnico
de Portalegre, homologados pelo Despacho Normativo n.º 3/2016, de 20 de abril, publicados no
Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2016, alterados pelo Despacho Normativo
n.º 14 -B/2021, de 29 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho
de 2021, o Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais (ESECS), elaborou os pre-
sentes Estatutos, ouvidos os órgãos da respetiva unidade orgânica;
Foi promovida a discussão pública, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do RJIES e dos artigos 100.º
Ao abrigo do artigo 96.º, n.º 2 do RJIES e do artigo 29.º, n.º 2, alínea x) dos Estatutos do
Instituto Politécnico de Portalegre, verificada a sua legalidade e conformidade com os Estatutos e
regulamentos do Instituto Politécnico de Portalegre, homologo os Estatutos da Escola Superior de
Educação e Ciências Sociais, que são publicados em anexo ao presente Despacho.
13 de dezembro de 2021. — O Presidente, Luís Carlos Loures.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais
do Instituto Politécnico de Portalegre
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Missão, princípios e valores
1 — A Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Portalegre,
adiante designada de ESECS -IPP, é uma Unidade Orgânica do IPP, adiante designado por IPP,
que tem como missão criar, transmitir e difundir o conhecimento, orientado para o domínio científico
da educação e das ciências sociais, através da formação e qualificação de alto nível para públicos
diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional e da investigação e
desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades
regionais, nacionais e internacionais.
2 — A ESECS -IPP, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração, orienta -se
por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
a) Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b) Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude crítica e de permanente inovação
científica, artística e pedagógica;
d) Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, não docente e estudantes nas suas atividades;

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