Despacho n.º 13782/2022

Data de publicação25 Novembro 2022
Número da edição228
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
www.dre.pt
N.º 228 25 de novembro de 2022 Pág. 107
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 13782/2022
Sumário: Designa o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das insti-
tuições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior
é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades
de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do
ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as com-
petências fixadas no artigo 27.º da lei -quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da LQIP, a remuneração mensal do fiscal único das
instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da competência dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de
procedimento pré -contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com os n.os 3 e 4 do
artigo 159.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto, que estabelece as normas de execução
do Orçamento do Estado para 2022.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado
com o artigo 27.º da LQIP e ainda, neste caso, com os n.os 3 e 4 do artigo 159.º do Decreto -Lei
n.º 53/2022, de 12 de agosto, na sequência de procedimento pré -contratual encetado pela Escola
Superior de Enfermagem de Coimbra:
1 — É designada como fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a Socie-
dade de Revisores Oficiais de Contas «Santos Vaz, Trigo de Morais & Associados, SROC, L.da»,
NIPC 504096664, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 155 e registada na
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20161465, com sede na Rua da Alegria,
n.º 785, 1.º direito centro frente, E14, 4000 -047 Porto, sendo representada para o efeito por João
Manuel Trigo de Morais, revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
sob o n.º 881 e registado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários com o n.º 20160501.
2 — A presente nomeação tem a duração de cinco anos, não renovável.
3 — É fixada, para o fiscal único da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, a remune-
ração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de € 600 (seiscentos euros), acrescida
de IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 159.º do Decreto -Lei
n.º 53/2022, de 12 de agosto.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de agosto de 2022. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato. — 15 de novembro de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315894886

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